Despacho 11 965/2006 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e da delegação de poderes constante da deliberação 1270/2005, de 1 de Setembro, do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de Setembro de 2005:
1 - Subdelego nos directores de Informação, Comunicação e Assuntos Externos, da Direcção de Tecnologias e Sistemas de Informação, da Direcção Administrativa e de Recursos Humanos e do Gabinete Jurídico e de Contencioso:
1.1 - Relativamente ao pessoal afecto aos respectivos serviços, os poderes para:
a) Conceder licenças por períodos até 30 dias;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
c) Justificar faltas;
d) Afectar o pessoal na área da respectiva direcção;
e) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
f) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e ao estrangeiro, quanto a estas relativamente aos colaboradores da respectiva direcção que se encontrem designados representantes em grupos ou comités internacionais ou comunitários;
g) Autorizar a realização de despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro previstas na alínea anterior até ao limite de Euro 2000.
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva direcção ou unidade operacional, excepto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
1.3 - Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho de administração, bem como dos despachos exarados pelo subdelegante, excepto no que respeita à correspondência dirigida aos gabinetes de membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do Instituto.
2 - Subdelego no director de Tecnologias e Sistemas de Informação ou no director do Departamento de Sistemas de Informação a competência para a emissão e assinatura dos certificados e declarações referentes a medicamentos registados na base de dados de medicamentos do INFARMED.
3 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho de administração e do ora subdelegante no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.
4 - Os subdelegados ficam obrigados a apresentar ao subdelegante um relatório trimestral do exercício dos poderes previstos nas alíneas f) e g) do n.º 1.1.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Maio de 2006, ficando deste modo ratificados todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
4 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco António de Jesus Maria.