Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 714/2006, de 5 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 714/2006. - Delegação de competências. - Por deliberação do conselho de administração de 4 de Abril de 2006, atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelos despachos do Secretário de Estado da Saúde n.º 16 789/2005 (2.ª série), de 15 de Julho, e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde n.º 21 437/2005 (2.ª série), de 14 de Setembro, e em virtude de, pelos despachos do Ministro da Saúde n.os 87/2006 e 88/2006, de 21 de Fevereiro, terem sido nomeados dois vogais executivos, o conselho de administração do Hospital de São Marcos decide delegar em cada um dos seus membros a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

1.1 - Garantir a execução das políticas referentes aos recursos humanos, designadamente as relativas à sua avaliação, aos regimes de trabalho, horas extraordinárias, faltas, formação, segurança e incentivos;

1.2 - Proceder à mobilidade intra-institucional de recursos humanos;

1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.5 - Justificar ou injustificar faltas.

2 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:

2.1 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas;

2.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 150 000.

3 - O conselho de administração subdelega em cada um dos seus membros a competência que lhe foi conferida por despacho do presidente da Administração Regional de Saúde do Norte, relativo à utilização de comissões gratuitas de serviço, para participação em cursos, seminários, encontros, jornadas e outras acções de formação de idêntica natureza realizados no país e no estrangeiro.

4 - Manter a subdelegação de competências contempladas no despacho 20 238/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de Setembro de 2005.

Esta deliberação produz efeitos reportados a 14 de Março de 2006, considerando-se ratificados todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.

8 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Lino Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda