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Despacho 11942/2006, de 5 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 942/2006 (2.ª série). - Constituição de júri para os exames de candidatos a examinadores. - Considerando que:

1) Nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 175/91, de 11 de Maio, se torna obrigatória a constituição de um júri, nomeado pelo director-geral de Viação e composto por três funcionários da DGV, sendo um deles dirigente da DGV, que presidirá, para a realização dos exames de candidatos a examinadores;

2) O júri descrito no número anterior é nomeado para a realização da prova oral e da prova prática de candidatos a examinadores previstas nas alíneas c) e d) do despacho 21 878/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Novembro de 1998, alterado pelo despacho 5039/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2006;

Determino que:

1 - O júri para a realização da prova oral e da prova prática de candidatos a examinadores seja constituído pelos seguintes elementos:

a) Presidente - Engenheiro Mário Botelho, chefe da Divisão de Condutores da Direcção Regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo, substituído nas suas faltas e impedimentos pela Dr.ª Helena Girão, chefe da Divisão de Condutores da Direcção Regional de Viação do Centro;

b) Dr.ª Manuela Pestana, assessora principal, a exercer funções na DSC/DEC, substituída nas suas faltas e impedimentos pela Dr.ª Joaquina Oliveira, assessora principal, a exercer funções na DSC/DEC;

c) Dr. Libertário de Melo, assessor principal, a exercer funções no LAPSI, substituído nas suas faltas e impedimentos pela Dr.ª Maria Fausta Figueiredo, técnica superior de 1.ª classe, a exercer funções no LAPSI.

2 - A prova oral seja realizada nos dias 11, 12, 16 e 17 de Maio, sendo os candidatos a examinadores notificados, através da entidade formadora, da hora e local com cinco dias de antecedência.

3 - Os candidatos a examinadores aprovados na prova oral sejam notificados da data, hora e local da realização da prova prática, através da entidade formadora, com cinco dias de antecedência.

28 de Abril de 2006. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-11 - Decreto-Lei 175/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o novo regime de realização de exames de condução de veículos automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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