Despacho 11926/2006, de 2 de Junho
Despacho 11 926/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na titular do cargo a seguir assinalada o exercício da competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e execução de empreitadas de obras públicas, cujo valor global não ultrapasse Euro 4987,98.
2 - É abrangida pelo presente despacho Maria José Trigueiros, coordenadora do curso de mestrado em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Fevereiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto proferidos pela mencionada titular, no âmbito dos poderes agora delegados.
19 de Maio de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1493576.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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