Despacho 11 681/2006 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 95/2005, de 7 de Dezembro, aprovado o seguinte curso:
Pós-Graduação em Tecnologias do Medicamento
Artigo 1.º
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Farmácia, confere o diploma de pós-graduação em Tecnologias do Medicamento.
Artigo 2.º
O curso de pós-graduação em Tecnologias do Medicamento, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, sendo o diploma concedido após a conclusão do curso com o mínimo de 18 unidades de crédito.
Artigo 3.º
O número de vagas será de 30 alunos e o número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento do curso será de 6 alunos.
Artigo 4.º
Constituem habilitações de acesso as licenciaturas em Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Veterinária, Química, Engenharia Química, Biologia, Bioquímica ou outras consideradas equivalentes, após apreciação curricular a realizar pelo órgão competente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, a exemplo do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 5.º
1 - Haverá um período de candidatura, precedendo o início do 1.º semestre lectivo anunciado pelo conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, constando do anúncio a informação prevista no número seguinte.
2 - O anúncio de candidatura incluirá:
a) As condições de matrícula e a inscrição no curso;
b) A fixação do número de vagas;
c) Os prazos em que decorrem as candidaturas;
d) Os critérios de selecção dos candidatos;
e) O plano de estudos do curso.
Artigo 6.º
Os candidatos serão classificados tendo em conta os seguintes critérios:
a) Currículo científico-profissional;
b) Classificação da licenciatura.
Artigo 7.º
A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar por despacho reitoral, que indica a data de início do curso.
Artigo 8.º
1 - O curso será estruturado em unidades de crédito segundo a seguinte distribuição:
... Unidades de crédito
Áreas obrigatórias:
Farmacotecnia e Biogalénica ... 4
Farmacocinética ... 3
Farmacologia ... 3
Tecnologias Aplicadas a Ciências Biológicas ... 3
Seminário ... 3
Áreas optativas (mínimo de uma disciplina):
Farmacotecnia e Biogalénica ... 2
Farmacologia ... 2
Bioquímica ... 2
2 - Os alunos são obrigados a um mínimo de 75% de presenças.
Artigo 9.º
A classificação final do curso será expressa pela média aritmética simples das classificações obtidas nas disciplinas do curso, na escala numérica de 0 a 20 valores.
Artigo 10.º
A propina de matrícula será fixada pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta dos órgãos competentes da Faculdade de Farmácia, constando o seu valor no despacho reitoral referido no artigo 7.º
10 de Maio de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.