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Despacho 11681/2006, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 681/2006 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 95/2005, de 7 de Dezembro, aprovado o seguinte curso:

Pós-Graduação em Tecnologias do Medicamento

Artigo 1.º

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Farmácia, confere o diploma de pós-graduação em Tecnologias do Medicamento.

Artigo 2.º

O curso de pós-graduação em Tecnologias do Medicamento, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, sendo o diploma concedido após a conclusão do curso com o mínimo de 18 unidades de crédito.

Artigo 3.º

O número de vagas será de 30 alunos e o número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento do curso será de 6 alunos.

Artigo 4.º

Constituem habilitações de acesso as licenciaturas em Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Veterinária, Química, Engenharia Química, Biologia, Bioquímica ou outras consideradas equivalentes, após apreciação curricular a realizar pelo órgão competente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, a exemplo do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Artigo 5.º

1 - Haverá um período de candidatura, precedendo o início do 1.º semestre lectivo anunciado pelo conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, constando do anúncio a informação prevista no número seguinte.

2 - O anúncio de candidatura incluirá:

a) As condições de matrícula e a inscrição no curso;

b) A fixação do número de vagas;

c) Os prazos em que decorrem as candidaturas;

d) Os critérios de selecção dos candidatos;

e) O plano de estudos do curso.

Artigo 6.º

Os candidatos serão classificados tendo em conta os seguintes critérios:

a) Currículo científico-profissional;

b) Classificação da licenciatura.

Artigo 7.º

A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar por despacho reitoral, que indica a data de início do curso.

Artigo 8.º

1 - O curso será estruturado em unidades de crédito segundo a seguinte distribuição:

... Unidades de crédito

Áreas obrigatórias:

Farmacotecnia e Biogalénica ... 4

Farmacocinética ... 3

Farmacologia ... 3

Tecnologias Aplicadas a Ciências Biológicas ... 3

Seminário ... 3

Áreas optativas (mínimo de uma disciplina):

Farmacotecnia e Biogalénica ... 2

Farmacologia ... 2

Bioquímica ... 2

2 - Os alunos são obrigados a um mínimo de 75% de presenças.

Artigo 9.º

A classificação final do curso será expressa pela média aritmética simples das classificações obtidas nas disciplinas do curso, na escala numérica de 0 a 20 valores.

Artigo 10.º

A propina de matrícula será fixada pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta dos órgãos competentes da Faculdade de Farmácia, constando o seu valor no despacho reitoral referido no artigo 7.º

10 de Maio de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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