Aviso 1419/2006, de 30 de Maio
Aviso 1419/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta freguesia reportada a 31 de Dezembro de 2005 se encontra afixada na secretaria da Junta de Freguesia.
30 de Março de 2006. - O Presidente, Nascimento Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1493032.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1493032/aviso-1419-2006-de-30-de-maio