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Aviso 1416/2006, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso 1416/2006 (2.ª série) - AP. - Francisco Maria Moita Flores, presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público estar a decorrer a fase de inquérito público, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do projecto de regulamento de apoio e financiamento do associativismo desportivo no Diário da República, o qual foi aprovado por deliberação do executivo municipal de 10 de Abril de 2006, sendo publicado em anexo.

Durante esse período, o projecto de regulamento encontra-se para consulta no Departamento de Administração e Finanças, edifício da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, devendo as eventuais observações ou sugestões ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

17 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

ANEXO

Projecto de regulamento de apoio e financiamento do associativismo desportivo

Nota justificativa

A intervenção das autarquias no sistema desportivo constitui-se como um factor de sobeja importância para o desenvolvimento e a democratização da prática desportiva nos nossos dias.

O realce deste tipo de intervenção vai para o apoio financeiro aos clubes desportivos, elemento que em muitos casos é fulcral na concretização da política desportiva municipal e na vida diária dos agentes desportivos.

Este regulamento traduz, por um lado, o reconhecimento pela autarquia do papel insubstituível dos clubes e colectividades no fomento e na generalização da prática desportiva e, por outro, os princípios da transparência, do rigor e da imparcialidade no que diz respeito à afectação de recursos públicos às instituições empenhadas na elevação e na promoção do desporto no concelho de Santarém.

Pretende este documento ser o pilar dos apoios às instituições desportivas, concentrando os diversos tipos de subsídios, de forma transparente e objectiva. O controlo da execução dos planos e orçamentos é também imperioso, por forma a garantir o bom uso dos dinheiros públicos e segurança para os decisores autárquicos.

Apoiar e colaborar com as colectividades culturais, recreativas e desportivas, e reconhecer e valorizar o esforço e o trabalho dos seus dirigentes e associados em prol da comunidade, particularmente da juventude, não são um favor que se despende, pelo contrário, é um dever elementar e uma obrigação dos poderes públicos, consagrado aliás, na nossa Constituição.

A cultura e o desporto, a preservação das entidades locais, a integração social e a formação cívica passam também por essas genuínas expressões de solidariedade humana que as colectividades representam.

O regulamento de apoio e financiamento do associativismo desportivo constituirá um referencial seguro e útil para o desenvolvimento desportivo do concelho.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objecto

1 - O presente regulamento visa definir as normas e as condições dos apoios a atribuir pela Câmara Municipal de Santarém aos clubes e às colectividades desportivas sediados no concelho de Santarém.

2 - Podem ainda beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento os agrupamentos de clubes, bem como os praticantes individuais residentes no concelho há pelo menos três anos, desde que fomentem actividades de natureza desportiva de relevante interesse municipal.

Artigo 2.º

Objectivos e princípios gerais

1 - Constituem objectivos dos apoios financeiros os indicados a seguir:

a) Promover e fomentar o desenvolvimento da prática desportiva no concelho de Santarém, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades e estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer, e apoiar equitativamente a iniciativa desportiva de associações, clubes e colectividades, bem como de cidadãos que pratiquem actividades de natureza desportiva, de relevante interesse municipal;

b) Reconhecer o papel essencial dos clubes e organizações desportivas e a importância do fomento do associativismo desportivo, proporcionando a participação das estruturas associativas do concelho de Santarém na definição da política desportiva municipal;

c) Garantir a participação de equipas, atletas e praticantes desportivos nas competições de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

d) Fomentar projectos de desenvolvimento desportivo, criando condições de estabilidade financeira e de programação sustentada de actividades às entidades desportivas do concelho;

e) Consagrar um sistema de apoios diversificados e progressivos à prática desportiva em função de critérios objectivos e de mérito;

f) Integrar a actividade desportiva do concelho nos objectivos comuns de educação pelo desporto, de hábitos de vida saudáveis e de solidariedade colectiva.

2 - Constituem princípios gerais da atribuição de apoios os seguintes:

a) Princípio da subsidiariedade - a atribuição de apoios aos clubes desportivos pressupõe que estes se constituam como organizações fundamentais de base do processo de desenvolvimento desportivo;

b) Princípio da utilidade social - os apoios serão atribuídos atendendo à respectiva utilidade social do programa de desenvolvimento desportivo;

c) Princípio do planeamento e programação - a atribuição de apoios depende da apresentação de programas de desenvolvimento desportivo;

d) Princípio da comparticipação - a atribuição de apoios tem como pressuposto a diversidade da origem de meios financeiros;

e) Princípio da democraticidade - os apoios serão atribuídos a entidades que comprovadamente assegurem o funcionamento dos seus órgãos em respeito pelos princípios fundamentais da democracia.

Artigo 3.º

Programas

1 - O presente regulamento desenvolve-se em programas que agrupam medidas específicas de apoio aos clubes desportivos de acordo com diversos factores de desenvolvimento do desporto.

2 - Os programas mencionadas no número anterior abrangem as seguintes áreas:

a) Programa de apoio à formação desportiva - actividade regular;

b) Programa de apoio à competição desportiva não profissional;

c) Programa de apoio à construção, beneficiação ou remodelação de infra-estruturas e equipamentos desportivos;

d) Programa de apoio à organização de eventos desportivos;

e) Programa de apoio para a aquisição de viaturas;

f) Programa de apoio para a utilização de instalações desportivas de gestão municipal;

g) Programa de apoio à alta competição não profissional.

3 - A Câmara Municipal fixa, anualmente, um montante máximo de apoio financeiro por cada um dos programas referidos no número anterior, excepto o programa de apoio para a utilização das instalações desportivas de gestão municipal, por este não prever apoio financeiro.

4 - A Câmara Municipal deve atender a critérios de equidade e proporcionalidade na concretização dos contratos-programa e protocolos, relativos às diferentes áreas de desenvolvimento desportivo.

5 - A competição desportiva profissional não pode ser objecto de comparticipação financeira, salvo no tocante à organização de competições desportivas de manifesto interesse público.

Artigo 4.º

Prazo de candidatura

Os agentes desportivos interessados na obtenção de comparticipações, apoios ou subsídios têm de apresentar a sua candidatura até 15 de Outubro do ano anterior àquele a que respeitar o programa.

Artigo 5.º

Registo de organizações desportivas

1 - As entidades que pretendam beneficiar de apoios devem proceder ao seu registo junto dos serviços do município.

2 - Nos termos do presente regulamento, entende-se por registo a entrega da documentação relativa à situação da organização, nomeadamente quanto a:

a) Ficha de caracterização do clube desportivo a fornecer pelos serviços do município;

b) Estatutos e regulamentos internos;

c) Listagem dos membros dos corpos gerentes;

d) Programa de desenvolvimento, onde deve estar explícito o plano anual de actividades e ou os projectos desportivos específicos e os respectivos orçamentos previsionais, os quais devem incluir a expectativa de financiamento por parte da Câmara Municipal de Santarém;

e) Relatórios e contas de gerência;

f) Actas comprovativas da aprovação de planos, projectos, orçamentos, relatórios e contas com parecer do conselho fiscal;

g) Declarações válidas da segurança social e da administração fiscal relativas à regularidade da respectiva situação contributiva;

h) Logótipo/emblema e historial resumido.

3 - Aos agentes desportivos sem definição jurídica que pretendam apresentar candidaturas basta apresentarem os documentos solicitados na alínea d) do número anterior.

4 - As pessoas singulares devem apresentar no programa de desenvolvimento desportivo um director técnico desportivo com qualificação e que se responsabilize pelo mesmo.

Artigo 6.º

Requisitos do programa de desenvolvimento desportivo

1 - Os programas ou projectos de desenvolvimento desportivo, que podem ter uma previsão anual ou plurianual, deverão ser apresentados pelos agentes desportivos com os seguintes elementos:

a) Identificação do agente desportivo;

b) Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;

c) Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades e ao sexo dos praticantes desportivos;

d) Lista dos praticantes inscritos por modalidade, com referência ao binómio masculino/feminino;

e) Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino, competição, carga semanal e estimativa de jogos de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional, com a indicação dos quilómetros a percorrer;

f) Caracterização das infra-estruturas e dos equipamentos desportivos próprios ou necessários;

g) Plano de investimentos para infra-estruturas e equipamentos desportivos;

h) Objectivos desportivos indicadores de mérito por modalidade;

i) Qualificação técnica de treinadores e formadores, com apresentação do seu curriculum vitae;

j) Plano de formação contínua de dirigentes, técnicos e atletas;

l) Acompanhamento médico e apresentação da constituição do gabinete médico, se existente.

CAPÍTULO II

Comparticipações, apoios e subsídios

SECÇÃO I

Programa de apoio à formação desportiva

Actividade regular

Artigo 7.º

Definição

Para os efeitos do presente regulamento, consideram-se formação desportiva as actividades realizadas pelos agentes desportivos, designadamente no âmbito dos escalões jovens e de iniciação à prática desportiva que compreendam praticantes com idade igual ou inferior a 18 anos.

Artigo 8.º

Âmbito e objectivo

1 - Este programa consiste na atribuição de uma comparticipação financeira anual destinada a incentivar as actividades desenvolvidas regularmente por cada entidade desportiva do concelho de Santarém.

2 - O apoio tem em conta a globalidade do clube ou da associação e dos projectos que apresenta.

3 - A atribuição do apoio é efectuada de uma só vez, ou seja, não contempla situações dispersas ou casuísticas, excepto quando se verifiquem apuramentos não previstos no início da época desportiva.

Artigo 9.º

Condições

1 - Os agentes desportivos ficam obrigados a apresentar, na candidatura, técnicos habilitados que sejam responsáveis pela formação desportiva.

2 - A formação desportiva deve promover os valores da ética desportiva, a recusa da violência e a não utilização de drogas ou outras substâncias proibidas.

Artigo 10.º

Critérios

Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação financeira na área da formação desportiva a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos serão objecto de deliberação camarária, anualmente.

Artigo 11.º

Seriação

1 - A aplicação dos critérios permite estabelecer a hierarquia dos apoios a conceder, sendo o principal instrumento o método lógico na definição das comparticipações financeiras a atribuir a cada entidade desportiva.

2 - Seguidamente, um elemento designado pela Câmara Municipal reúne com cada entidade desportiva no sentido de esclarecer as opções seguidas, designadamente nos casos em que o apoio fique aquém do solicitado por razões de indisponibilidade financeira, mas também nas situações em que se entenda que o apoio solicitado está para além do que a dimensão ou actividade do clube justificam.

3 - Aprovado que seja o plano de actividades e o orçamento municipais, o vereador do pelouro do desporto elaborará uma proposta de atribuição de subsídios, a ser submetida à Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Atribuição

1 - No início de cada ano económico, os clubes e associações desportivas serão informados dos subsídios para a formação desportiva que lhes são atribuídos nesse ano.

2 - Estes subsídios serão atribuídos, mediante a assinatura de contratos-programa que definam a justificação da comparticipação atribuída e a forma com que se concretiza, em cerimónia própria e perante a generalidade dos contemplados.

SECÇÃO II

Programa de apoio à competição desportiva não profissional

Artigo 13.º

Definição

Para os efeitos do presente regulamento, considera-se competição não profissional o segmento da prática desportiva onde pelo menos metade dos atletas inscritos não aufira do agente desportivo remuneração pecuniária acima do ordenado mínimo nacional e em que nenhum atleta aufira mais de quatro vezes o ordenado mínimo nacional.

Artigo 14.º

Âmbito e objectivo

1 - A atribuição especifica destes apoios é prestada em termos de comparticipação financeira.

2 - O apoio tem em conta a globalidade do clube ou da associação e dos projectos que apresenta.

3 - A atribuição do apoio é efectuada de uma só vez, ou seja, não contempla situações dispersas ou casuísticas, excepto quando se verifiquem apuramentos não previstos no início da época desportiva.

Artigo 15.º

Critérios

Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação financeira na área da competição desportiva não profissional a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos serão objecto de deliberação camarária, anualmente.

Artigo 16.º

Atribuição

Caso seja atribuído este subsídio, o mesmo será entregue nos moldes definidos no artigo 12.º

SECÇÃO III

Programa de apoio à construção, beneficiação ou remodelação de infra-estruturas e equipamentos desportivos

Artigo 17.º

Definição

1 - Este programa pretende conceder apoios a todos os agentes desportivos previstos neste regulamento que pretendam realizar obras de construção, beneficiação ou remodelação para as quais necessitem de apoio.

2 - A candidatura a estes apoios decorre paralelamente às que se efectuam para os programas anteriores.

3 - Privilegiar-se-ão situações de melhoria das condições de exercício e prática do desporto em detrimento das de natureza complementar.

4 - Este apoio comporta cinco linhas de orientação a vários níveis, dependendo da natureza e dimensão dos projectos:

a) Elaboração do projecto através dos serviços camarários competentes;

b) Apoio no pagamento da elaboração de projectos, através de comparticipação financeira;

c) Apoio no acompanhamento e parecer técnico;

d) Comparticipação financeira directa na construção ou beneficiação de instalações desportivas;

e) Cedência de materiais de construção, de máquinas ou de pessoal para a execução dos referidos projectos.

5 - Nos casos do apoio previsto na alínea d) do número anterior, o mesmo está condicionado à obtenção por parte da entidade interessada de 70% de capacidade de autofinanciamento, seja através de recurso próprio seja através de outras fontes de financiamento.

6 - Será factor de exclusão imediata o seguinte:

a) O não cumprimento das regras estabelecidas no número anterior;

b) A inexistência de promoção de actividades desportivas regulares ou da candidatura, na época em causa, aos correspondentes subsídios municipais;

c) A inexistência de escalões de formação, nas modalidades praticadas, dirigidas aos jovens do concelho;

d) Não ter parecer favorável da junta de freguesia da área de implementação do projecto.

Artigo 18.º

Condições

1 - As comparticipações e os apoios a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos para efeitos de concepção, construção, manutenção e ou modernização de infra-estruturas e equipamentos desportivos devem atender a um plano coerente e devidamente integrado na estratégia global de desenvolvimento desportivo do concelho.

2 - De acordo com a carta de equipamentos desportivos do concelho de Santarém e respeitando critérios de racionalidade demográfica, que condicionam a procura desportiva, serão identificadas áreas carenciadas, com base, designadamente, nos seguintes indicadores:

a) Área desportiva por quilómetro quadrado;

b) Área desportiva por habitante;

c) Evolução demográfica dos habitantes residentes na área de influência dos equipamentos desportivos existentes e ou projectados;

d) Diversidade de oferta desportiva, de acordo com as áreas desportivas existentes e correspondentes a cada modalidade desportiva.

3 - Existindo diversas candidaturas a este apoio, as mesmas serão hierarquizadas com base nos critérios definidos no número anterior.

Artigo 19.º

Atribuição

1 - Caso exista atribuição de subsídio, ela processa-se nos moldes definidos no artigo 12.º, sendo traduzida na assinatura de contratos-programa.

2 - Nos contratos-programa devem discriminar-se:

a) Os apoios a conceder;

b) Os valores a financiar pela Câmara Municipal;

c) As modalidades e o plano de pagamentos;

d) As contrapartidas dadas pelo clube no que concerne à utilização das instalações por organismos concelhios, sob a forma de acesso gratuito ou mediante regime bonificado de taxas.

SECÇÃO IV

Programa de apoio à organização de eventos desportivos

Artigo 20.º

Definição

1 - Os eventos desportivos a apoiar pela autarquia deverão inserir-se, preferencialmente, numa modalidade desportiva tutelada por uma federação devidamente reconhecida.

2 - Os eventos não competitivos a apoiar pela autarquia estarão, preferencialmente, dependentes da participação de agentes desportivos do concelho de Santarém.

3 - O tipo de eventos divide-se em competitivos e não competitivos:

a) Os eventos de carácter competitivo deverão estar incluídos no quadro competitivo e respeitar os regulamentos das federações em que se inserem;

b) Os eventos de carácter não competitivo poderão ser encontros de atletas/praticantes, demonstrações, festivais, torneios, estágios, campos de férias, acções de formação, colóquios, seminários, fóruns e congressos das respectivas modalidades e poderão coincidir, ou não, com eventos de carácter competitivo.

Artigo 21.º

Condições

1 - As comparticipações e os apoios e subsídios para o programa dos eventos desportivos poderão ser realizadas, nomeadamente, através de comparticipação financeira, alojamento, transportes, alimentação, cedência de instalações, acompanhamento técnico, material e equipamento desportivo.

2 - Os eventos desportivos sujeitos a contrato-programa devem observar três das seguintes condições:

a) Participação de clubes ou atletas/praticantes do concelho;

b) Representar benefícios promocionais para o concelho;

c) Representar benefícios económicos para o concelho;

d) Deter interesse para a formação desportiva;

e) Deter interesse para o desenvolvimento desportivo do concelho;

f) Demonstrar serem detentores de qualidades com vista à continuidade da sua realização.

Artigo 22.º

Critérios

Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação financeira na área de apoio à organização de eventos desportivos a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos serão objecto de deliberação camarária, anualmente.

Artigo 23.º

Espectáculos desportivos

As comparticipações e os apoios e subsídios a espectáculos desportivos que impliquem transmissões televisivas, de âmbito nacional ou internacional, serão objecto de protocolo ou contrato-programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Santarém e a entidade promotora do evento e não estão abrangidos pelo presente regulamento, embora o interesse na sua comparticipação seja apreciado de acordo com os critérios a seguir mencionados, para os espectáculos desportivos:

a) Número de espectadores na assistência;

b) Cobertura comprovada nos meios de comunicação social.

SECÇÃO V

Programa de apoio para a aquisição de viaturas

Artigo 24.º

Definição

A aquisição de meios de transporte por parte dos agentes desportivos deve reforçar a prática desportiva, a disponibilidade logística e a parceria local no fomento da actividade desportiva do concelho.

Artigo 25.º

Condições

1 - As comparticipações a atribuir ao abrigo deste programa são apenas destinadas a aquisição de viaturas novas ou usadas, para apoio à actividade dos respectivos agentes desportivos do concelho.

2 - A autarquia, na atribuição de comparticipações financeiras aos agentes desportivos, pode estabelecer a obrigatoriedade de aquisição de determinado tipo de viatura, desde que seja economicamente mais vantajoso.

3 - Este apoio, a atribuir mediante deliberação da Câmara Municipal apenas é aplicável aos titulares de estatuto de utilidade pública.

Artigo 26.º

Critérios

As comparticipações financeiras aos agentes desportivos para a aquisição de viaturas para apoio à actividade desportiva obedecem às seguintes condições:

a) As entidades que promovam a formação desportiva e participem em competições regionais ou distritais poderão candidatar-se a um apoio de 35% do valor de aquisição para uma viatura usada, num máximo de Euro 5000, e de 50% do valor de aquisição para uma viatura nova, num máximo de Euro 10 000;

b) As entidades que participem em competições de âmbito nacional poderão candidatar-se a um apoio de 35% do valor de aquisição para uma viatura usada, num máximo de Euro 3750, e de 50% do valor de aquisição para uma viatura nova, num máximo de Euro 8000;

c) A autarquia comparticipará anualmente na aquisição de, no máximo, duas viaturas;

d) As comparticipações financeiras da autarquia estão dependentes da apresentação por parte do agente desportivo de capacidade de investimento que assegure o restante capital para a aquisição da viatura a ser alvo de apoio.

SECÇÃO VI

Programa de apoio para a utilização de instalações desportivas de gestão municipal

Artigo 27.º

Objecto

A cedência de espaços desportivos de gestão municipal visa aumentar a rentabilização dos mesmos, privilegiando a formação desportiva, a competição e a realização de eventos e espectáculos desportivos e optimizando a iniciativa dos agentes desportivos do concelho.

Artigo 28.º

Condições

1 - Para o presente programa, os apoios são realizados através da cedência de espaços nas instalações desportivas de gestão municipal e do empréstimo de material e equipamento desportivo.

2 - A autarquia cederá a título gratuito as instalações de gestão municipal para a realização de competições e eventos oficiais das respectivas modalidades.

3 - A distribuição de espaços nas instalações de gestão municipal e a marcação de jogos das respectivas competições oficiais regem-se pelo regulamento existente para as instalações desportivas de gestão municipal.

4 - A autarquia reserva-se o direito de ceder as instalações de gestão municipal para a realização de eventos ou espectáculos desportivos que fora do âmbito das competições oficiais se revelem de manifesto interesse municipal.

Artigo 29.º

Critérios

Os critérios a observar para a cedência de espaços nas instalações desportivas de gestão municipal são os seguintes:

a) Qualidade do projecto de formação desportiva apresentado pelo agente desportivo;

b) Observância de enquadramento técnico especializado na implementação do projecto de formação desportiva;

c) Capacidade de financiamento do projecto apresentado pelo agente desportivo.

SECÇÃO VII

Programa de apoio à alta competição não profissional

Artigo 30.º

Âmbito e objectivo

A Câmara Municipal de Santarém prevê a possibilidade de apoiar os clubes, as colectividades desportivas ou os seus atletas que participem em competições ao mais alto nível desportivo nacional e internacional não profissional.

A atribuição específica destes apoios é prestada em termos de comparticipação financeira, podendo, em determinados casos, envolver contrapartida da prestação de serviços dos atletas de alta competição nas actividades municipais do domínio do desporto.

Este apoio restringe-se a clubes, associações ou seus atletas cuja participação em competições ao mais alto nível nacional ou internacional resulte de apuramentos obtidos, excluindo-se assim participações através de inscrição livre, salvo casos que a Câmara Municipal de Santarém considerar de excepção no plano social e desportivo do concelho.

Artigo 31.º

Candidatura

A candidatura a estes apoios decorre paralelamente à que se efectua para o programa de apoio à formação desportiva - actividade regular.

A candidatura deverá conter um documento detalhado que indique o projecto de desenvolvimento com todos os elementos referidos no artigo 6.º

Artigo 32.º

Critérios e apreciação

Tendo em conta as disponibilidades financeiras, o interesse municipal e a análise detalhada das candidaturas apresentadas, caberá à Câmara Municipal de Santarém a decisão quanto às verbas a incluir no plano de actividades e orçamento municipais para o novo ano económico.

Aprovado que seja o plano de actividades e o orçamento municipais, o vereador com o pelouro do desporto elabora, ou não, uma proposta de atribuição de subsídio, a ser submetida à Câmara Municipal.

Artigo 33.º

Atribuição

Caso seja atribuído subsídio, este será entregue paralelamente e nos mesmos moldes nos termos definidos no artigo 12.º

CAPÍTULO III

Conselho desportivo municipal

Artigo 34.º

Definição

1 - O conselho desportivo municipal é um órgão consultivo, independente, cuja composição, funcionamento e competências será objecto de regulamento autónomo e aprovado pelos órgãos municipais.

2 - O conselho desportivo municipal terá, de entre outras, a competência para emitir parecer sobre as candidaturas apresentadas pelos agentes desportivos no âmbito do presente regulamento.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 35.º

Contratos-programa

Os contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras, bem como as servidões desportivas, o acompanhamento e o controlo, a modificação, a revisão, a cessação, o incumprimento e o contencioso dos contratos, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Artigo 36.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, recorrer-se-á à Lei de Bases do Desporto, à lei geral, aos princípios gerais de direito e ao disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 37.º

Revisão

A Câmara Municipal deve rever o presente regulamento no prazo de dois anos, fazendo coincidir a sua revisão com a do ciclo olímpico.

Artigo 38.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

O anúncio do projecto de regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série, e em um ou dois jornais de expansão nacional e em jornais de expansão, regional e local, designadamente O Correio do Ribatejo e O Ribatejo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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