Aviso 1403/2006, de 30 de Maio
Aviso 1403/2006 (2.ª série) - AP. - Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta autarquia, organizada nos termos do artigo 93.º do referido decreto-lei, foi afixada nos locais de trabalho desta Câmara Municipal.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, da lista de antiguidade cabe reclamação a apresentar no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
21 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco António Orelha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1493010.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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