Aviso 6264/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito da Portaria 1022/81, de 26 de Novembro, com alterações indicadas pelo despacho 7/91, de 7 de Maio, reformulado pelo despacho 22/94 (2.ª série), de 5 de Julho, e com as alterações indicadas no despacho 5697/2001 (2.ª série), de 22 de Março, do reitor da Universidade de Coimbra, determino que foi aprovado o seguinte:
Curso de mestrado em Química para o biénio de 2006-2008
1 - No ano lectivo de 2006-2008, funcionará o curso de mestrado em Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, nas áreas de especialização: Controle Químico da Qualidade; Química dos Processos Químicos; Química-Física.
2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, por área de especialização, de acordo com o anexo I, e a apresentação de uma dissertação original.
3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão de estudos graduados do Departamento de Química, nos termos do artigo 7.º do despacho 22/94.
Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são as previstas na lei e nos regulamentos em vigor.
4 - Vagas:
a) O número de vagas é de 15 alunos, ficando três vagas reservadas a docentes do ensino superior;
b) O número mínimo de inscrições necessário para funcionamento do curso é de seis, ou com qualquer número de alunos, desde que decorra neste ano o curso de estudos pós-graduados em Química.
5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:
a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Química, Química Industrial, Bioquímica, Engenharia Química, Física (especialização científica) ou de licenciaturas em áreas afins ou habilitações legalmente equivalentes, com classificação mínima de 14 valores;
b) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de estudos graduados do Departamento de Química poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas na alínea a) tenham classificação inferior a 14 valores;
c) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, e nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do despacho 22/94, a comissão de estudos graduados do Departamento de Química poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica de base.
6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Química, devendo ser dirigidas à comissão de estudos graduados do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Rua Larga, 3004-535 Coimbra (telefone: 239852080, fax: 239827703, e-mail: mhelenagci.uc.pt).
7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:
a) Requerimento de aceitação de candidatura, dirigido à comissão de estudos graduados do Departamento de Química;
b) Certidão de licenciatura com classificação final;
c) Currículo académico, científico ou técnico;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão de estudos graduados, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação de licenciatura a que se refere o n.º 5 ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico ou técnico.
9 - Prazos de candidatura, matrícula e inscrição:
a) O prazo de candidatura decorrerá de 11 de Setembro a 11 de Outubro de 2006;
b) A apreciação das candidaturas será efectuada até 27 de Outubro de 2006;
c) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura;
d) O calendário lectivo compreende o período de 6 de Novembro de 2006 a 27 de Julho de 2007.
10 - Propinas:
Propina de matrícula - 5% da propina de inscrição;
Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais em vigor;
Propina suplementar (de inscrição em tese de dissertação) - Euro 1000.
11 - Distribuição pelas áreas de especialização - a distribuição pelas áreas de especialização depende das disponibilidades de orientação por parte do Departamento.
3 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
ANEXO I
Mestrado em Química
Estrutura do curso
1 - Área científica do curso - Química.
2 - Duração normal do curso - um-dois anos lectivos.
3 - Unidades de crédito necessárias à obtenção do curso - 16.
Plano de estudos
Curso de mestrado em Química 2006-2007
(ver documento original)