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Aviso 6260/2006, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6260/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, e do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada a lista de antiguidade dos funcionários de justiça das carreiras do regime geral do quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Évora reportada a 31 de Dezembro de 2005.

2 - A referida lista encontra-se afixada para consulta na Repartição Administrativa do Tribunal da Relação de Évora, sito no Largo das Alterações, 1, em Évora.

3 - Nos termos do artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça e do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamação da lista é de 30 dias consecutivos contados da data da publicação do presente aviso.

4 - A reclamação da lista é dirigida à secretária de tribunal superior do Tribunal da Relação de Évora.

10 de Maio de 2006. - A Secretária de Tribunal Superior, Gabriela Maria Sousa Santana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1492941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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