de 31 de Janeiro
A Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definindo o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se agora necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo rodoviário.Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º O n.º 4.º da Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores:
a) .....................................................................................................................
b) 7$00248 ou (euro) 0,036 por litro, para o gasóleo rodoviário;
c) 2$00 ou (euro) 0,01 por litro, para a gasolina sem chumbo IO 95.
2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 1 de Fevereiro de 2002.
29 de Janeiro de 2002.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.