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Decreto Regulamentar Regional 7/2002/A, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Altera a orgânica da Secretaria Regional de Habitação e Equipamentos, no que respeita ao regime aplicável aos cargos de delegado de ilha.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 7/2002/A

A dinâmica que decorre da prática sucessiva de actos englobados na esfera de competências da Secretaria Regional da Habitação e Equipamento justifica a necessidade de se introduzirem pequenas alterações na orgânica deste departamento governamental regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 12/98/A, de 6 de Maio, por forma a clarificar o respectivo modelo, e com isso beneficiar o seu normal e regular funcionamento.

Em concreto, as alterações a introduzir assentam na necessidade de redefinir e harmonizar o regime aplicável aos cargos de delegado de ilha, especificando, designadamente, as regras relativas ao provimento e a cessação da comissão de serviço, bem como quanto ao exercício das correspondentes funções.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 65.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 12/98/A, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 65.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - Os delegados de ilha serão recrutados de entre indivíduos licenciados ou possuidores de curso superior que não confira licenciatura ou de bacharelato, ou equivalente, com experiência adequada à área onde se integram, aplicando-se-lhes idênticas regras às fixadas nos n.os 1, 2, 3, 5, este último com excepção da sua ressalva final, e 7 do artigo 18.º, no n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 20.º, nos artigos 22.º e 24.º e no n.º 1 do artigo 32.º, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - (Anterior n.º 4.) 4 - O cargo de delegado nas ilhas Terceira, do Faial e do Pico terá uma remuneração correspondente à que é auferida por um subdirector-geral.

5 - O cargo de delegado nas ilhas de São Jorge, Graciosa, das Flores e de Santa Maria terá uma remuneração de valor correspondente ao índice 800 da tabela salarial do regime geral da função pública.

6 - O cargo de delegado nas ilhas Terceira, do Faial e do Pico poderá ser exercido, em regime de acumulação, pelo respectivo director dos Serviços de Habitação e Obras Públicas, caso em que auferirá uma remuneração correspondente à de delegado, ao passo que, nas restantes delegações, o cargo poderá ser exercido também por funcionário do grupo de pessoal técnico-profissional ou administrativo, caso em que auferirá uma remuneração correspondente ao índice 530 da tabela salarial do regime geral da função pública.»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 5 de Novembro de 2001.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Janeiro de 2002.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/02/14/plain-149291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Decreto Regulamentar Regional 12/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos (SRHE), que é o departamento do Governo Regional que orienta, dirige e superintende as acções a desenvolver nas áreas da habitação, das obras públicas dos transportes terrestres, da protecção civil e da inspecção de bombeiros. Define as atribuições da SRHF e as competências do Secretário Regional para a Habitalção e Equipamentos, bem como publica os quadros de pessoal dos organismos e serviços que dela fazem parte.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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