Decreto Regulamentar Regional 7/2002/A
A dinâmica que decorre da prática sucessiva de actos englobados na esfera de competências da Secretaria Regional da Habitação e Equipamento justifica a necessidade de se introduzirem pequenas alterações na orgânica deste departamento governamental regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 12/98/A, de 6 de Maio, por forma a clarificar o respectivo modelo, e com isso beneficiar o seu normal e regular funcionamento.
Em concreto, as alterações a introduzir assentam na necessidade de redefinir e harmonizar o regime aplicável aos cargos de delegado de ilha, especificando, designadamente, as regras relativas ao provimento e a cessação da comissão de serviço, bem como quanto ao exercício das correspondentes funções.
Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 65.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 12/98/A, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 65.º
[...]
1 - ....................................................................................................................2 - Os delegados de ilha serão recrutados de entre indivíduos licenciados ou possuidores de curso superior que não confira licenciatura ou de bacharelato, ou equivalente, com experiência adequada à área onde se integram, aplicando-se-lhes idênticas regras às fixadas nos n.os 1, 2, 3, 5, este último com excepção da sua ressalva final, e 7 do artigo 18.º, no n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 20.º, nos artigos 22.º e 24.º e no n.º 1 do artigo 32.º, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho.
3 - (Anterior n.º 4.) 4 - O cargo de delegado nas ilhas Terceira, do Faial e do Pico terá uma remuneração correspondente à que é auferida por um subdirector-geral.
5 - O cargo de delegado nas ilhas de São Jorge, Graciosa, das Flores e de Santa Maria terá uma remuneração de valor correspondente ao índice 800 da tabela salarial do regime geral da função pública.
6 - O cargo de delegado nas ilhas Terceira, do Faial e do Pico poderá ser exercido, em regime de acumulação, pelo respectivo director dos Serviços de Habitação e Obras Públicas, caso em que auferirá uma remuneração correspondente à de delegado, ao passo que, nas restantes delegações, o cargo poderá ser exercido também por funcionário do grupo de pessoal técnico-profissional ou administrativo, caso em que auferirá uma remuneração correspondente ao índice 530 da tabela salarial do regime geral da função pública.»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 5 de Novembro de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.