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Edital 242/2006, de 26 de Maio

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Texto do documento

Edital 242/2006 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais legislação em vigor, faz-se público que, por despacho de 11 de Maio de 2006 da presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto concurso de provas públicas pelo prazo de 30 dias a contar da publicação deste edital no Diário da República para o preenchimento de uma vaga de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, aprovado pela Portaria 236/99, de 6 de Abril.

2 - O concurso é aberto na área científica de Enfermagem na vertente de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.

3 - Conteúdo funcional - o estabelecido no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Santarém e demais locais onde a Escola desenvolva a sua actividade.

5 - Vencimento e regalias sociais - o estabelecido no estatuto remuneratório da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico e na legislação geral da função pública.

6 - Condições de candidatura - as previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - As provas de concurso são reguladas pelos artigos 25.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, com indicação da referência do concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, devendo ser entregue directamente no Serviço de Pessoal da Escola ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Quinta do Mergulhão, Senhora da Guia, 2005-075 Santarém, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Categoria profissional;

h) Grau académico e respectiva classificação final.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

b) Certidão de nascimento;

c) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo do vínculo à função pública e da categoria profissional;

e) Documentos comprovativos em como reúne as condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Cinco exemplares do estudo a propor pelo candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

11 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior aos candidatos que pertençam ao quadro de pessoal desta Escola e que declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.

12 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desempenho das funções de professor-adjunto na área e vertente para a qual é aberto o concurso.

13 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Professora Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz, presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efectivos:

Professor João Manuel Galhanas Mendes, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Évora.

Professora Maria de Lurdes dos Santos Torcato Faustino, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Professora Maria da Conceição Pires Rosa, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Professora Maria Teresa Vieira Coelho, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Vogais suplentes:

Professor Joaquim Manuel Dias Duarte, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Professora Hélia Maria Silva Dias, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

15 - Nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, a presidente do Instituto Politécnico de Santarém poderá delegar a presidência do júri.

11 de Maio de 2006. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1492891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-06 - Portaria 236/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, aprovado pelo Decreto Lei 151/88, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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