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Declaração DD3137, de 31 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto Regulamentar nº 28/90, de 11 de Setembro, que alterou o Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho (define as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisprodência portuguesas).

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 28/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, na parte em que dá nova redacção a alguns artigos do

Decreto Regulamentar 43/87:

No artigo 11.º, onde se lê «são fixadas por» deve ler-se «são fixados

por».

No artigo 30.º, n.º 2, onde se lê «2 - Os alcatruzes [...], a intervalo regulares,» deve ler-se «2 - Os alcatruzes [...], a intervalos regulares,» No artigo 82-º, n.º 1, alínea c), onde se lê:

1 c) [...]ou fixar dispositivos que possam [...].

deve ler-se:

1 - [...] c) [...] ou usar dispositivos ou sistemas que possam [...].

Na alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê:

2 - [...] b) Manter a bordo espécies em percentagens [...].

deve ler-se:

2 - [...] b) Manter a bordo espécies capturadas em percentagens [...].

e na alínea d) do mesmo número e artigo, onde se lê «d) [...] e estantes características» deve ler-se «d) [...] e restantes características».

No anexo IV, na coluna «Espécies», na antepenúltima linha, onde se lê «Donzela-azul (Molva dylerygia)» deve ler-se «Donzela-azul (Molva dypterygia)» Os anexos I, V e VI foram publicados com várias inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação integral:

ANEXO I

Malhagens mínimas das redes de arrastar (referidas no artigo 5.º)

(ver documento original)

ANEXO V

Tamanhos mínimos de outras espécies de acordo com o anexo III do

Regulamento (CEE) n.º 3094/86

(ver documento original)

ANEXO VI

Tamanhos mínimos de outras espécies fixados ao abrigo do artigo 14.º

do Regulamento (CEE) n.º 3094/86

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/31/plain-149238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-11 - Decreto Regulamentar 28/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto Regulamentar nº 43/87 de 17 de Julho, que define as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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