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Declaração de Rectificação 8/2002, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Jurisprudência emitida sobre a indicação da qualidade de gerente prevista no n.º 4 do artigo 260º do Código das Sociedades Comerciais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 8/2002

Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2002, a Jurisprudência 1/2002 - Processo 3370/2000 - 6.ª Secção, rectifica-se que, a p. 501, onde se lê:

«Lisboa, 6 de Dezembro de 2001. - Afonso de Melo (relator por vencimento) - Miranda Gusmão - Moitinho de Almeida - Joaquim de Matos - Nascimento Costa - Ribeiro Coelho - Lemos Triunfante - Armando Lourenço - Moura Cruz - Barata Figueira - Abílio Vasconcelos - Duarte Soares - Simões Freire - Óscar Catrola - Alípio Calheiros - Ferreira de Almeida, com a seguinte declaração de voto: "A fim de prevenir a tentação de fazer apelo a factos instrumentais exógenos - que poderia conduzir a uma plena observação do (texto legal - aditaria à formulação a seguinte expressão: 'se constantes do próprio escrito'.") - Lopes Pinto (com a declaração de voto do Exmo. Conselheiro Ferreira de Almeida - Garcia Marques (com a declaração de voto do Exmo.

Colega Conselheiro Ferreira de Almeida) - Dionísio Correia (com a declaração de voto do Exmo. Colega Ferreira de Almeida) - Neves Ribeiro (acompanhando a declaração de voto do Exmo. Conselheiro Ferreira de Almeida) - Azevedo Ramos (com a declaração de voto do Exmo. Conselheiro Ferreira de Almeida) - Silva Salazar (subscrevo a declaração de voto do Exmo. Conselheiro Ferreira de Almeida) - Araújo de Barros (declaração de voto igual à do Exmo.

Conselheiro Ferreira de Almeida) - Oliveira Barros (acompanho a declaração de voto do Sr. Conselheiro Ferreira de Almeida) - Barros Caldeira (subscrevo a declaração de voto do Exmo. Conselheiro Ferreira de Almeida) - Ferreira Girão (subscrevo a declaração de voto do Exmo. Conselheiro Ferreira de Almeida) - Ferreira Ramos (vencido, nos termos da declaração de voto junta).» deve ler-se:

«Lisboa, 6 de Dezembro de 2001. - Afonso de Melo (relator por vencimento) - Miranda Gusmão - Moitinho de Almeida - Joaquim de Matos - Sousa Inês - Fernandes Magalhães - Nascimento Costa - Tomé de Carvalho - Ribeiro Coelho - Lemos Triunfante - Armando Lourenço - Moura Cruz - Barata Figueira - Abílio Vasconcelos - Duarte Soares - Simões Freire - Óscar Catrola - Alípio Calheiros - Ferreira de Almeida, com a seguinte declaração de voto: "A fim de prevenir a tentação de fazer apelo a factos instrumentais exógenos - que poderia conduzir a uma plena subservação do (texto legal - aditaria à formulação a seguinte expressão: 'se constantes do próprio escrito'.") - Lopes Pinto (com a declaração de voto do Exmo. Conselheiro Ferreira de Almeida - Garcia Marques (com a declaração de voto do Exmo. Colega Conselheiro Ferreira de Almeida) - Dionísio Correia (com a declaração de voto do Exmo.

Colega Ferreira de Almeida) - Neves Ribeiro (acompanhando a declaração de voto do Exmo. Conselheiro Ferreira de Almeida) - Azevedo Ramos (com a declaração de voto do Exmo. Conselheiro Ferreira de Almeida) - Silva Salazar (subscrevo a declaração de voto do Exmo. Conselheiro Ferreira de Almeida) - Araújo de Barros (declaração de voto igual à do Exmo. Conselheiro Ferreira de Almeida) - Oliveira Barros (acompanho a declaração de voto do Sr.

Conselheiro Ferreira de Almeida) - Barros Caldeira (subscrevo a declaração de voto do Exmo. Conselheiro Ferreira de Almeida) - Ferreira Girão (subscrevo a declaração de voto do Exmo. Conselheiro Ferreira de Almeida) - Ferreira Ramos (vencido, nos termos da declaração de voto junta).» 30 de Janeiro de 2002. - Pelo Escrivão de Direito, Silvestre Borges.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/02/11/plain-149220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-24 - Jurisprudência 1/2002 - Supremo Tribunal de Justiça

    Uniformiza a seguinte jurisprudência: a indicação da qualidade de gerente prescrita no nº 4 do artigo 260º do Código das Sociedades Comerciais pode ser deduzida, nos termos do artigo 217º do Código Civil, de factos que, com toda a probabilidade, a revelem. (Proc. nº 3370/2000-6ª Secção).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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