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Regulamento 65/2006, de 25 de Maio

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Texto do documento

Regulamento 65/2006:

Regulamento de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos

Preâmbulo

Através do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, foi definido um novo modelo de acesso ao ensino superior para os candidatos que tenham completado 23 anos até 31 de Dezembro de 2005.

Face ao exposto, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, e restante legislação aplicável, urge dotar a Universidade Autónoma de Lisboa de um regulamento de provas a prestar por todos os candidatos que entendam apresentar uma candidatura naquelas condições.

Nessa conformidade, ouvidos os órgãos académicos competentes e de acordo com as disposições aplicáveis legais e os Estatutos da Universidade Autónoma de Lisboa, o conselho de gestão procede à aprovação do presente regulamento, qual será rubricado e assinado pelo reitor e certificado com o selo branco em uso na instituição:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente regulamento, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, estabelece as regras pedagógicas e administrativas para admissão e validação dos candidatos ao ensino superior com idade igual ou superior a 23 anos.

2 - Este regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar nos anos lectivos de 2006-2007 e seguintes.

Artigo 2.º

Componentes obrigatórias da avaliação

Componentes obrigatórias da avaliação:

1) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

2) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista;

3) Realização de uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências de acordo com o perfil do candidato e do curso a que se candidata.

Artigo 3.º

Metodologia de avaliação e classificação

1 - Aos candidatos aprovados é atribuída pelo júri uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - As cinco décimas eventualmente obtidas pelo candidato serão sempre arredondadas à unidade superior.

3 - A entrevista e a apreciação do currículo do candidato representam, cada uma, 30% da classificação final, atribuindo-se os restantes 40% à prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências.

Artigo 4.º

Regras de realização das componentes de avaliação

1 - A entrevista destinada a avaliar as expectativas e motivações do candidato tem a duração mínima de dez e máxima de vinte minutos.

2 - A prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências tem a duração máxima de noventa minutos.

3 - As provas realizadas poderão ser utilizadas para a matrícula e inscrição em mais de um curso do mesmo estabelecimento de ensino.

Artigo 5.º

Composição e nomeação do júri

O júri das provas é constituído por um presidente e dois vogais, designados pela Reitoria, escolhidos de entre o corpo docente da Universidade Autónoma de Lisboa.

Artigo 6.º

Recurso das classificações

No prazo de cinco dias úteis contados da data de publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer, fundamentadamente, das classificações obtidas para a Reitoria, que decidirá em definitivo no prazo de oito dias úteis.

Artigo 7.º

Calendário e inscrições

1 - Para o ano lectivo de 2006-2007, realizam-se três épocas de candidaturas, de acordo com o seguinte calendário:

1.ª época - de 22 de Março a 30 de Abril;

2.ª época - de 2 de Maio a 31 de Julho;

3.ª época - de 1 de Agosto a 29 de Setembro.

2 - Pela realização das provas são devidas propinas, previstas no respectivo preçário.

Artigo 8.º

Documentação necessária

Os documentos necessários a apresentar no acto de inscrição são os seguintes:

1) Certificado de habilitações ou, em casos comprovadamente excepcionais, declaração de honra do requerente a atestar as habilitações;

2) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, com indicação do seu percurso escolar e profissional;

3) Bilhete de identidade;

4) Duas fotos.

Artigo 9.º

Aos casos omissos neste regulamento, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições dos Estatutos da Universidade Autónoma de Lisboa.

20 de Abril de 2006. - O Reitor, Justino Mendes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1492174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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