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Despacho 11388/2006, de 25 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 388/2006 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe de condutores mecânicos de automóveis, ao abrigo do n.º 6 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

400801, segundo-marinheiro V RC Luís Rafael Ferreira Neto.

9320601, segundo-marinheiro V RC Ricardo Manuel de Jesus Vilhena.

9334201, segundo-marinheiro V RC Edgar Filipe Tavares de Frias Vaz Diniz.

9325201, segundo-marinheiro V RC Paulo Sérgio da Silva Alves.

9317302, segundo-marinheiro V RC Luís Miguel Santos Ribeiro.

9312501, segundo-marinheiro V RC Firmino Inácio Maia.

9310901, segundo-marinheiro V RC Marco Alexandre Simões Neto Ferreira.

9328801, segundo-marinheiro V RC Sérgio Miguel Silva Nobre.

Promovidos a contar de 9 de Fevereiro de 2006.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 212100, primeiro-marinheiro V RC Luís Filipe Lurdes José, pela ordem indicada.

28 de Abril de 2006. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1492036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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