Portaria 124/2002
  
  de 9 de Fevereiro
  
  O Decreto-Lei 334/99, de 20 de Agosto, determina a transição, por lista  nominativa, dos funcionários providos no quadro de pessoal do extinto Gabinete  para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP) para o quadro de pessoal do  Instituto Geológico e Mineiro (IGM), aprovado pela Portaria 1326/93, de 31  de Dezembro.
 
Deste modo, importa proceder ao alargamento do quadro de pessoal do IGM no correspondente número de lugares necessários para a integração dos funcionários do quadro do extinto GPEP.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 334/99, de 20 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que sejam aditados ao quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro, aprovado pela Portaria 1326/93, de 31 de Dezembro, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
  Em 31 de Dezembro de 2001.
  
  Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes,  Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Eduardo  Guimarães de Oliveira Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da  Economia. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública,  Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública  e da Modernização Administrativa.
 
  
  MAPA ANEXO
  
  (ver mapa no documento original)