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Despacho 11272/2006, de 24 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 272/2006 (2.ª série). - Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial. - 1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, faz-se público que, autorizado por despacho de 11 de Maio de 2006 do major-general director de Recrutamento do Exército, proferido por subdelegação do tenente-general AGE, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial, visando o preenchimento do total de 23 vagas, distribuídas pelas seguintes áreas funcionais:

AF01 - infantaria mecanizada motorizada - oito:

Armas pesadas/morteiro;

Atirador;

Armas pesadas/armas anticarro;

AF02 infantaria ligeira - uma:

Pára-quedista;

AF03 artilharia de campanha - duas:

Campanha e direcção de tiro;

AF05 - cavalaria - uma:

Carros de combate;

AF21 - material - seis:

Material;

AF25 superior de apoio - uma:

Românicas (Francês);

AF26 - saúde medicina - quatro:

Medicina.

2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de prestação de serviço - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército, designadamente, em Santa Margarida, Mafra, Vila Real, Chaves, Abrantes, Évora, Funchal, Angra do Heroísmo, Ponta Delgada, Viseu, Lisboa, Tancos, Vendas Novas, Tomar, para todas para as áreas funcionais, com excepção da AF25 - superior de apoio, com destino a Évora.

5 - Remuneração e condições de prestação de serviço - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com a Portaria 229/2006, de 10 de Março, aplicando-se igualmente o disposto no Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio).

6 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho das funções em concurso, correspondentes, no mínimo, a licenciatura ou habilitação equivalente:

AF01 - infantaria mecanizada motorizada e AF02 - infantaria ligeira - prioridade de ingresso para as licenciaturas em Educação Física, Ciências do Desporto e Motricidade Humana;

AF03 - artilharia de campanha - prioridade de ingresso para as licenciaturas em Engenharia Geográfica, Geofísica, Cartografia e Meteorologia;

AF05 - cavalaria prioridade de ingresso para as licenciaturas em Educação Física, Ciências do Desporto e Motricidade Humana;

AF21 - material - prioridade de ingresso para as licenciatura em Engenharia Mecânica, Electromecânica, dos Materiais, de Produção, Mecatrónica, Automóvel, Metalúrgica, Engenharia Física (ramo tecnológico) e Química;

AF26 - saúde medicina - licenciatura em Medicina, garantido o exercício autónomo da medicina a partir de 1 de Janeiro de 2007;

c) Ter idade igual ou inferior a 30 anos para a AF26 - medicina e idade igual ou inferior a 27 anos para as restantes áreas funcionais, na data da formalização da candidatura;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

7 - Métodos de selecção - nos critérios de selecção serão considerados os seguintes factores:

a) Verificação documental - tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão, bem como os documentos entregues para o concurso;

b) Prova de aptidão física (PAF):

1) Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez necessárias para a frequência do curso e compõe-se com os seguintes exercícios:

a) Extensões de braços no solo:

Candidatos masculinos - número mínimo de repetições: 28;

Candidatos femininos - número mínimo de repetições: 14;

b) Abdominais em um minuto:

Candidatos masculinos - número mínimo de repetições: 33;

Candidatos femininos - número mínimo de repetições: 28;

c) Corrida de doze minutos (Cooper):

Candidatos masculinos - mínimo: 2300 m;

Candidatos femininos - mínimo: 2100 m;

d) Transposição de muro (60 cm de altura);

e) Passagem de pórtico (4 m de altura);

2) Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos exigidos em cada um dos exercícios;

c) Prova de aptidão psicológica (PAP) - tem por finalidade avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil de oficial;

d) Prova médica de selecção (PMS) - destina-se a confirmar a inexistência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impossibilitar a frequência do curso;

e) Entrevista individual (EI) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a função, utilizando a seguinte fórmula classificativa: Favorável preferencialmente, Favorável, Com reservas;

f) Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.1 - Os métodos de selecção, com excepção da entrevista individual e da avaliação curricular, são eliminatórios de per si.

8 - Classificação e ordenação dos candidatos - o ordenamento final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CP=[(PAF+PAP+PMS+AC)/4+EI]

em que:

CF = classificação final;

PAF = prova de aptidão física;

PAP = prova de aptidão psicológica;

PMS = prova médica de selecção;

AC = avaliação curricular (média final de curso);

EI = entrevista individual.

9 - A convocação dos candidatos para as provas é feita por carta, onde constarão o dia, a hora e o local das mesmas e as demais indicações consideradas necessárias.

10 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército [modelo disponível em http://ww.exercito.pt/ (campo "Recrutamento")].

11.1 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Formulário de candidatura, disponível emhttp://www.exercito.pt/ (campo "Recrutamento");

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

c) Fotocópia simples do cartão de contribuinte;

d) Certificado autêntico, autenticado ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 6, alínea b), deste aviso de abertura, sem prejuízo da possibilidade de exigência da posterior exibição de original ou documento autenticado para conferência;

e) Certificado do registo criminal actualizado;

f) Microrradiografia ou raio X ao tórax tirado nos 60 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

g) Fotocópia da cédula militar (os candidatos do sexo feminino não recenseados deverão efectuar o respectivo recenseamento militar junto dos centros de recrutamento ou gabinetes de atendimento);

h) Outros documentos comprovativos das habilitações literárias ou técnico-profissionais, nomeadamente no domínio de línguas estrangeiras (facultativo).

11.2 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso é aplicado o constante na Lei 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), e no Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar).

11.3 - Entrega de documentos - os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio, registado, com aviso de recepção (desde que expedidos até ao termo do prazo de candidatura), para a Direcção de Recrutamento, Largo da Graça, 1170-165 Lisboa.

12 - São excluídos do concurso os candidatos que não efectuarem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo do presente concurso.

13 - Os candidatos admitidos serão incorporados com o posto de soldado-cadete, frequentarão o curso de formação de oficiais (sendo graduados em aspirante a oficial após um período de cinco semanas e promovidos ao mesmo posto, concluída a restante instrução militar com aproveitamento), nas seguintes datas e para as respectivas áreas funcionais:

AF02 - infantaria ligeira/pára-quedista - 7 de Agosto de 2006;

Restantes áreas funcionais/contingente normal - 25 de Setembro de 2006.

14 - Composição do júri:

Presidente - Director da Direcção de Recrutamento.

Vogais efectivos:

Chefe da Repartição de Recrutamento.

Chefe da Repartição de Estudos Planeamento e Orçamento.

Vogais suplentes:

Adjunto da Repartição de Recrutamento.

Adjunto da Repartição de Estudos Planeamento e Orçamento.

15 - A lista de classificação final será divulgada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regime geral de recrutamento e selecção de pessoal - concursos), e poderá ser consultada na Direcção de Recrutamento.

16 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos que necessitarem através de:

Linha Verde do Exército - 800201274;

recrutamentogmail.exercito.pt;

Centros de recrutamento e gabinetes de atendimento:

Braga Rua de Bernardo Sequeira, 247, 4700-358 Braga (telefone: 253262697);

Bragança - Rua de Abílio Beça, 16, 5300-011 Bragança (telefone: 273328378);

Castelo Branco - Largo de Santo António, 6000-289 Castelo Branco (telefone: 272341429);

Chaves - Avenida dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves (telefone: 276348279);

Coimbra - Largo de Santana, 3000-360 Coimbra (telefone: 239406752);

Évora - Largo de São Domingos, 7000-519 Évora (telefone: 266702469);

Faro - Rua de Vasco da Gama, 56, 8004-007 Faro (telefone: 289822293);

Funchal - Rua da Carreira, 155, apartado 228, 9001-903 Funchal (telefone: 291222124);

Lisboa - Avenida de Berna, 26, rés-do-chão e 1.º, 1050-041 Lisboa (telefone: 217952789);

Ponta Delgada - Campo Militar de São Gonçalo, 0504-537 Ponta Delgada (telefone: 296653000);

Porto - Avenida de França, 235, 5.º, 4050-278 Porto (telefone: 228319683);

Vila Real - Avenida do 1.º de Maio, 5000-651 Vila Real (telefone: 259322973);

Viseu - Rua Direita, 3504-503 Viseu (telefone: 232431285).

11 de Maio de 2006. - O Director, Hugo Eugénio dos Reis Borges, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1491813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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