Portaria 116/2002
de 8 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei 35/2000, de 14 de Março, 13.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 10.º do Regulamento dos Serviços do Registo e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º Junto da AIRV - Associação Industrial da Região de Viseu é criado, no concelho de Viseu, o 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de 2.ª classe.
2.º O quadro de pessoal é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º No Cartório agora criado podem ser lavrados os seguintes actos:
a) Todos os actos notariais ligados às actividades empresariais, bem como aos fins prosseguidos por associações e fundações, incluindo os actos de constituição ou instituição de pessoas colectivas de direito privado;
b) Todos os instrumentos públicos a lavrar fora dos livros de notas, autenticação de documentos particulares, reconhecimentos, certificados, certidões ou documentos análogos, directa ou indirectamente relacionados com as actividades ou finalidades previstas na alínea anterior.
4.º A data da entrada em funcionamento do novo serviço é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 15 de Janeiro de 2002.