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Despacho 11106/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 106/2006 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Abril de 2006 do director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, foi renovada a comissão de serviço do director de serviços de Administração, Carlos Alberto Diogo da Silva, da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, pelo período de três anos, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 31 de Agosto, conjugada com o artigo 35.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, com efeitos a partir de 5 de Junho de 2006. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

5 de Maio de 2006. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, António M. S. R. Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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