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Portaria 935/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Portaria 935/2006 (2.ª série). - Por portaria de 11 de Abril de 2006 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente e corrigida a data de antiguidade no posto de alferes, por reconstituição de carreira de acordo com a metodologia definida na alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, o ALF TEDT (29211191) José Pedro Rocha Resende.

Com a aplicação da reconstituição da carreira, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes - com a antiguidade de 1 de Outubro de 2003;

Tenente - com a antiguidade de 1 de Outubro de 2004.

Fica intercalado na escala de antiguidade do quadro especial de técnico de enfermagem de diagnóstico e terapeuta à esquerda do tenente TEDT (08048390) José Henrique de Jesus Pereira.

Mantém-se na situação de quadro, nos termos do artigo 172.º do EMFAR.

Este oficial tem direito aos vencimentos nos postos da presente correcção. Com a promoção ao posto de tenente com antiguidade de 1 de Outubro de 2004, fica integrado no escalão 1, índice 240, da estrutura remuneratória, nos termos do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

20 de Abril de 2006. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Martins Branco, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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