Portaria 478/82
de 7 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que é essencial prover o cargo de director da Cinemateca Portuguesa a fim de se assegurar o seu normal funcionamento;
Considerando que ao titular daquele cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais, uma formação profissional e uma experiência específicas que não poderão compadecer-se exclusivamente com os requisitos, exigidos por este último preceito do já referido decreto-lei;
Considerando a inexistência de licenciatura em curso superior de cinema, o que torna necessário recorrer à colaboração de uma personalidade com experiência e exercício em funções análogas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para o lugar de director da Cinemateca Portuguesa a indivíduos que não possuam as habilitações legais, devendo o respectivo despacho de nomeação ser acompanhado do curriculum para publicação.
Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 29 de Abril de 1982. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.