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Portaria 478/82, de 7 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para director da Cinemateca Portuguesa a indivíduos sem habilitações legais.

Texto do documento

Portaria 478/82
de 7 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que é essencial prover o cargo de director da Cinemateca Portuguesa a fim de se assegurar o seu normal funcionamento;

Considerando que ao titular daquele cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais, uma formação profissional e uma experiência específicas que não poderão compadecer-se exclusivamente com os requisitos, exigidos por este último preceito do já referido decreto-lei;

Considerando a inexistência de licenciatura em curso superior de cinema, o que torna necessário recorrer à colaboração de uma personalidade com experiência e exercício em funções análogas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para o lugar de director da Cinemateca Portuguesa a indivíduos que não possuam as habilitações legais, devendo o respectivo despacho de nomeação ser acompanhado do curriculum para publicação.

Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 29 de Abril de 1982. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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