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Aviso 1371/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 1371/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, publica-se o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres da Junta de Freguesia da Chamusca, aprovado em reunião extraordinária da Junta de Freguesia de 13 de Março de 2006, e aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 18 de Abril de 2006, o qual entrará em vigor no dia imediato à sua publicação.

19 de Abril de 2006. - A Presidente, Aurelina Maria Garrido Conde Andrade Rufino.

Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres da Junta de Freguesia de Chamusca

Preâmbulo

A criação de um programa de ocupação de tempos livres para as crianças da freguesia da Chamusca contribui substancialmente para a sua formação, afastando-os dos perigos que podem conduzir a situações de marginalidade, ao mesmo tempo que lhes faculta entre outras o desenvolvimento de actividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas e sociais.

O projecto a desenvolver pretende ocupar os jovens inseridos no sistema de ensino local, durante o período das férias escolares de Verão, com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos.

O presente Regulamento foi elaborado nos termos do n.º 8 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, atendendo ao disposto no artigo 14.º, alíneas c), d) e f), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e no artigo 34.º, n.º 6, alínea l), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tendo sido sujeito a apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Nota justificativa

A promoção de actividades para ocupação de tempos livres para os jovens no período das férias escolares, proporcionando-lhes a prática de um conjunto de modalidades, é um factor essencial na formação pessoal e social. Dado que o período de férias escolares na época do Verão se prolonga para além de dois meses e hoje em dia a maioria dos pais ausenta-se diariamente para trabalhar, a promoção do Programa de Ocupação de Tempos Livres irá servir como apoio às famílias.

Organização - o Programa de Ocupação de Tempos Livres tem como entidade promotora e organizadora a Junta de Freguesia da Chamusca.

Destinatários - o Programa de Ocupação de Tempos Livres destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 6 e 12 anos.

Nota. - Poderão inscrever-se e frequentar o Programa as crianças que embora não tenham 6 anos sejam matriculadas no primeiro ano do ensino básico nesse mesmo ano lectivo.

Inscrições:

1 - Período de inscrição - o período de inscrição decorre no mês que antecede o início do Programa.

2 - Documentos necessários - para a realização da inscrição, cada jovem terá que entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição do Programa de Ocupação de Tempos Livres, onde se inclui a autorização do encarregado de educação. A ficha de inscrição está disponível nos serviços da Junta de Freguesia da Chamusca;

b) Comprovativo de rendimentos do agregado familiar;

c) Proceder ao pagamento de acordo com a tabela seguinte, cujo valor inclui o seguro:

(Em euros)

Escalões ... Rendimentos ... Custo mensal

1.º ... 30 ... Rendimentos=ou>3xSMN.

2.º ... 20 ... Rendimentos=ou>2xSMN.

3.º ... 10 ... Rendimentos=ou>1xSMN.

3 - A inscrição só será validada depois da entrega da respectiva ficha devidamente assinada e da realização do pagamento.

4 - Poderão ficar isentos do pagamento da mensalidade os participantes que comprovem ter dificuldades financeiras (valores abaixo do ordenado mínimo), através da apresentação dos documentos relativos aos rendimentos. O pedido de isenção será sempre analisado pelo órgão executivo.

Locais das actividades - as actividades serão realizadas:

Na piscina municipal;

No Centro de Recursos;

Na Biblioteca Municipal;

Na Associação dos Bombeiros Voluntários Chamusquenses;

Noutros locais, de acordo com as actividades desenvolvidas e com o programa previamente definido.

Período de realização e horários de funcionamento - o Programa de Ocupação de Tempos Livres será realizado anualmente nos meses de Julho e Agosto, funcionando de segunda-feira a sexta-feira entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e as 14 e as 17 horas.

Gestão do Programa:

1 - Superintende na gestão do Programa de Ocupação de Tempos Livres o responsável do programa e, na sua ausência, o coordenador.

2 - São atribuições do responsável pelo Programa, nomeadamente:

2.1 - Administrar e fazer a gestão corrente do Programa nos termos do presente Regulamento;

2.2 - Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas às actividades e à utilização das instalações;

2.3 - Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento do Programa e das actividades nele desenvolvidas.

Regras de conduta - os participantes deverão respeitar todas as informações e ordens dadas pelos monitores do Programa de Ocupação de Tempos Livres de acordo com os seus direitos e deveres.

Pessoal - a estrutura organizativa da actividade será composta por:

Um responsável do programa - membro do executivo da Junta;

Um coordenador;

Um monitor por cada grupo de 25 crianças;

Um auxiliar por cada grupo de 25 crianças.

Coordenador - o coordenador é responsável pelo funcionamento do Programa, cabendo-lhe a superintendência técnica e pedagógica das actividades a realizar.

Deveres do coordenador - são deveres do coordenador, nomeadamente:

a) Elaborar o plano de actividades, acompanhar a sua boa execução e interagir com os monitores e auxiliares para a avaliação contínua da acção;

b) Assegurar a realização do Programa de Ocupação de Tempos Livres no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do respectivo regulamento interno;

c) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações utilizadas;

d) Garantir as normas de saúde, higiene e segurança;

e) Apresentar relatório e avaliação final do Programa.

Monitores - são deveres dos monitores, nomeadamente:

a) Acompanhar os participantes durante as actividades prestando-lhes o apoio e auxílio necessários;

b) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;

c) Zelar para que o Programa e as suas actividades sejam realizados dentro dos horários previstos.

Direitos dos participantes - todos os participantes no Programa de Ocupação de Tempos Livres têm, entre outros, os seguintes direitos:

Serem acompanhados pelos monitores e auxiliares em todas as actividades desenvolvidas;

Conhecerem as normas e o regulamento de funcionamento do programa de férias;

Terem condições favoráveis à realização das actividades;

Conhecerem o contacto do responsável pelo Programa de Ocupação de Tempos Livres;

Solicitarem à organização todas as informações que forem consideradas necessárias para a participação nas actividades desenvolvidas.

Deveres dos participantes - são deveres dos participantes, nomeadamente:

Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;

Cumprir as decisões e orientações dadas pelos monitores e auxiliares;

Comunicar, por escrito, ao monitor que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua participação (sair mais cedo, ou autorização dos pais para se deslocar sozinho após as actividades, por exemplo);

Zelar pela conservação das instalações, sendo responsabilizados pelos danos causados;

Informar aquando da sua inscrição de qualquer limitação física e ou funcional, ou cuidados especiais de saúde a ter em conta.

Extravios - a organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes. Sugere-se que os jovens não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no Programa de Ocupação de Tempos Livres.

Transportes - a organização assegurará a deslocação dos participantes sempre que as actividades assim o exijam.

Sanções:

1 - O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço do Programa de Ocupação de Tempos Livres dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.

2 - Os infractores poderão ser sancionados com:

a) Repreensão verbal;

b) Inibição temporária da realização de determinada(s) actividade(s);

c) Expulsão do Programa.

3 - A aplicação das sanções é da responsabilidade do coordenador e do responsável pelo Programa. A sanção prevista nas alíneas b) e c) só pode ser aplicada pelo responsável do Programa.

Dúvidas e omissões - a resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento compete à Junta de Freguesia da Chamusca, a quem cabe recurso.

Entrada em vigor - o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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