Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 320/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 15 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Artigo 51.º
Modalidades de concurso limitado
1 - ...
2 - ...
3 - [...] nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º, a apresentar [...]
deve ler-se:
Artigo 51.º
Modalidades de concurso limitado
1 - ...
2 - ...
3 - [...] nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 111.º, a apresentar [...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.