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Declaração DD3099, de 30 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 320/90 de 15 de Outubro, que altera o Decreto Lei 235/86 de 18 de Agosto (regime jurídico das empreitadas e fornecimento de obras públias).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 320/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 15 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:
Artigo 51.º
Modalidades de concurso limitado
1 - ...
2 - ...
3 - [...] nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º, a apresentar [...]
deve ler-se:
Artigo 51.º
Modalidades de concurso limitado
1 - ...
2 - ...
3 - [...] nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 111.º, a apresentar [...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 320/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto (regime jurídico das empreitadas e fornecimento de obras públicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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