Despacho 11 014/2006 (2.ª série). - Considerando que a firma Laboratórios Vitória, S. A., comunicou ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) a existência de blísteres contendo comprimidos doseados a 300 mg, mas cujo alumínio dos mesmos possui impresso a dosagem de 100 mg, para o lote F219, validade de Novembro de 2008, do medicamento Zyloric 300 mg, embalagem de 60 comprimidos;
Considerando que a sociedade Laboratórios Vitória, S. A., confirmou ao INFARMED a intenção de proceder à recolha voluntária do lote F219, validade de Novembro de 2008, do medicamento Zyloric, 300 mg, embalagem de 60 comprimidos:
Assim, por razões de precaução e zelo pela saúde pública, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, ordeno a retirada do mercado do lote F219, validade de Novembro de 2008, do medicamento Zyloric 300 mg, embalagem de 60 comprimidos, cuja titular da AIM é a sociedade Laboratórios Vitória, S. A., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste medicamento a suspensão da sua comercialização.
O presente despacho deve ser notificado à sociedade Laboratórios Vitória, S. A.
10 de Abril de 2006. - Pelo Conselho de Administração, a Vice-Presidente, Luísa Carvalho.