Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11014/2006, de 22 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 11 014/2006 (2.ª série). - Considerando que a firma Laboratórios Vitória, S. A., comunicou ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) a existência de blísteres contendo comprimidos doseados a 300 mg, mas cujo alumínio dos mesmos possui impresso a dosagem de 100 mg, para o lote F219, validade de Novembro de 2008, do medicamento Zyloric 300 mg, embalagem de 60 comprimidos;

Considerando que a sociedade Laboratórios Vitória, S. A., confirmou ao INFARMED a intenção de proceder à recolha voluntária do lote F219, validade de Novembro de 2008, do medicamento Zyloric, 300 mg, embalagem de 60 comprimidos:

Assim, por razões de precaução e zelo pela saúde pública, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, ordeno a retirada do mercado do lote F219, validade de Novembro de 2008, do medicamento Zyloric 300 mg, embalagem de 60 comprimidos, cuja titular da AIM é a sociedade Laboratórios Vitória, S. A., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste medicamento a suspensão da sua comercialização.

O presente despacho deve ser notificado à sociedade Laboratórios Vitória, S. A.

10 de Abril de 2006. - Pelo Conselho de Administração, a Vice-Presidente, Luísa Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda