Despacho 10 981/2006 (2.ª série). - Considerando que:
a) Este Governo Civil, no quadro das suas competências legais, redefiniu os seus objectivos, o que implica uma nova dinâmica na actividade da instituição;
b) Esta orientação introduz a necessidade de reformulação da gestão dos serviços;
c) Em concreto, no que respeita à organização do pessoal, se verifica a necessidade de adoptar uma política de pessoal que garanta, no respeito pelos direitos que lhe são conferidos por lei, uma maior flexibilidade entre as várias secções, com vista à obtenção de uma eficácia dos serviços;
d) Em conformidade, se determinou a elaboração não apenas dos mapas de férias mas também dos planos de folgas, de forma que as todas ausências dos funcionários sejam previamente estipuladas e definidas com a concordância dos respectivos chefes de secção, que devem assegurar a continuidade de resposta dos serviços;
e) Nesta perspectiva, se adoptou uma política de não acumulação de dias de ausência, por via de férias ou folgas, para que o seu gozo não provoque disfunções nos serviços;
f) De igual forma, se impôs uma política de transparência e de equidade, não permitindo que a utilização indevida de mecanismos legais dê cobertura a ausências não justificadas;
g) Se impõe, igualmente, uma revisão das funções a desenvolver por cada funcionário, atendendo às respectivas habilitações, capacidades e motivações, com vista à obtenção de um maior desempenho de cada funcionário;
h) Tal medida permitirá uma maior justiça e clarificação no quadro das promoções do pessoal;
i) Se determinou ainda uma maior responsabilização dos funcionários pelas tarefas que lhes estão atribuídas, exigindo-se o conhecimento necessário ao desempenho das mesmas;
j) Tal se reflecte ao nível de toda a actividade do Governo Civil, mas em particular quanto às exigências relativas à emissão de passaportes, bem como ao nível da sustentação legal das contra-ordenações impostas por este Governo Civil;
k) Se verificou ainda a necessidade de assegurar uma maior acuidade na fundamentação legal dos actos praticados por este Governo Civil, para que o exercício da sua actividade esteja permanentemente estribado na lei;
l) De forma global, se pretende que a capacidade de resposta dos serviços, quer ao nível interno quer externo, atinja uma maior eficácia, atendendo aos princípios que norteiam a actividade da Administração Pública;
m) No que respeita à contabilidade, nomeadamente quanto às despesas com o funcionamento da actividade corrente deste Governo Civil, se adoptou uma política de consulta sistemática ao mercado no fornecimento de bens e serviços, de forma a garantir, interna e externamente, a imagem de transparência a que devem obedecer estes procedimentos;
n) De igual forma, se entende necessário um maior rigor na análise das despesas e na sua fundamentação, bem como garantir a total legalidade dos procedimentos, em consonância com as instruções emanadas das entidades competentes;
o) O cargo de secretário é determinante para a condução dos serviços e consequente prossecução dos fins que este Governo Civil se propõe atingir, em estreita relação de confiança com o governador civil:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea e), subalínea iv), da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino, com efeitos imediatos, a cessação da comissão de serviço da licenciada Maria Nazaré de Sousa Teixeira e Silva no cargo de secretário do Governo Civil.
Foi cumprido o disposto no artigo 25.º, n.º 2, do citado diploma legal, nomeadamente a prévia audição do dirigente sobre as razões invocadas.
14 de Março de 2006. - A Governadora Civil, Isabel Oneto.