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Despacho 10981/2006, de 19 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 981/2006 (2.ª série). - Considerando que:

a) Este Governo Civil, no quadro das suas competências legais, redefiniu os seus objectivos, o que implica uma nova dinâmica na actividade da instituição;

b) Esta orientação introduz a necessidade de reformulação da gestão dos serviços;

c) Em concreto, no que respeita à organização do pessoal, se verifica a necessidade de adoptar uma política de pessoal que garanta, no respeito pelos direitos que lhe são conferidos por lei, uma maior flexibilidade entre as várias secções, com vista à obtenção de uma eficácia dos serviços;

d) Em conformidade, se determinou a elaboração não apenas dos mapas de férias mas também dos planos de folgas, de forma que as todas ausências dos funcionários sejam previamente estipuladas e definidas com a concordância dos respectivos chefes de secção, que devem assegurar a continuidade de resposta dos serviços;

e) Nesta perspectiva, se adoptou uma política de não acumulação de dias de ausência, por via de férias ou folgas, para que o seu gozo não provoque disfunções nos serviços;

f) De igual forma, se impôs uma política de transparência e de equidade, não permitindo que a utilização indevida de mecanismos legais dê cobertura a ausências não justificadas;

g) Se impõe, igualmente, uma revisão das funções a desenvolver por cada funcionário, atendendo às respectivas habilitações, capacidades e motivações, com vista à obtenção de um maior desempenho de cada funcionário;

h) Tal medida permitirá uma maior justiça e clarificação no quadro das promoções do pessoal;

i) Se determinou ainda uma maior responsabilização dos funcionários pelas tarefas que lhes estão atribuídas, exigindo-se o conhecimento necessário ao desempenho das mesmas;

j) Tal se reflecte ao nível de toda a actividade do Governo Civil, mas em particular quanto às exigências relativas à emissão de passaportes, bem como ao nível da sustentação legal das contra-ordenações impostas por este Governo Civil;

k) Se verificou ainda a necessidade de assegurar uma maior acuidade na fundamentação legal dos actos praticados por este Governo Civil, para que o exercício da sua actividade esteja permanentemente estribado na lei;

l) De forma global, se pretende que a capacidade de resposta dos serviços, quer ao nível interno quer externo, atinja uma maior eficácia, atendendo aos princípios que norteiam a actividade da Administração Pública;

m) No que respeita à contabilidade, nomeadamente quanto às despesas com o funcionamento da actividade corrente deste Governo Civil, se adoptou uma política de consulta sistemática ao mercado no fornecimento de bens e serviços, de forma a garantir, interna e externamente, a imagem de transparência a que devem obedecer estes procedimentos;

n) De igual forma, se entende necessário um maior rigor na análise das despesas e na sua fundamentação, bem como garantir a total legalidade dos procedimentos, em consonância com as instruções emanadas das entidades competentes;

o) O cargo de secretário é determinante para a condução dos serviços e consequente prossecução dos fins que este Governo Civil se propõe atingir, em estreita relação de confiança com o governador civil:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea e), subalínea iv), da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino, com efeitos imediatos, a cessação da comissão de serviço da licenciada Maria Nazaré de Sousa Teixeira e Silva no cargo de secretário do Governo Civil.

Foi cumprido o disposto no artigo 25.º, n.º 2, do citado diploma legal, nomeadamente a prévia audição do dirigente sobre as razões invocadas.

14 de Março de 2006. - A Governadora Civil, Isabel Oneto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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