Declaração 80/2006 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 6 de Fevereiro de 2006, foi punido com a pena de 15 dias de suspensão, por violação da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, ambos do RDGNR (Lei 145/99, de 1 de Setembro), previsto e punido pelas disposições conjugadas no artigo 20.º, na alínea c) do artigo 27.º, no artigo 30.º, alíneas e) e g), no n.º 1 do artigo 40.º e no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º do mesmo diploma, o soldado n.º 1816346, José Manuel Martins, do Grupo Territorial de Castelo Branco da Brigada n.º 5 da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.)
27 de Abril de 2006. - O Chefe do Estado-Maior, Mário Augusto Mourato Cabrita, major-general.