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Declaração 80/2006, de 19 de Maio

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Texto do documento

Declaração 80/2006 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 6 de Fevereiro de 2006, foi punido com a pena de 15 dias de suspensão, por violação da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, ambos do RDGNR (Lei 145/99, de 1 de Setembro), previsto e punido pelas disposições conjugadas no artigo 20.º, na alínea c) do artigo 27.º, no artigo 30.º, alíneas e) e g), no n.º 1 do artigo 40.º e no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º do mesmo diploma, o soldado n.º 1816346, José Manuel Martins, do Grupo Territorial de Castelo Branco da Brigada n.º 5 da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.)

27 de Abril de 2006. - O Chefe do Estado-Maior, Mário Augusto Mourato Cabrita, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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