Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 10978/2006, de 19 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 978/2006 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Maio de 2006 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local:

Orquídea Custódio da Silva Lopes Bugalho Louro, técnica de informática do grau 2, nível 2, do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território - autorizado o regresso à actividade, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

8 de Maio de 2006. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda