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Aviso DD354, de 22 de Outubro

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Sumário

Torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Europeu Relativo às Pessoas que Participam em Processos Pendentes na Comissão e no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que em 23 de Julho de 1981 o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do Secretário-Geral daquela organização o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Europeu Relativo às Pessoas que Participam em Processos Pendentes na Comissão e no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, assinado em 23 de Fevereiro de 1978 e aprovado para ratificação pelo Decreto 59/80, de 1 de Agosto.

Em 23 de Julho de 1981 eram Partes neste Acordo os seguintes países:
Áustria.
Bélgica.
Chipre.
República Federal da Alemanha.
Irlanda.
Itália.
Luxemburgo.
Malta.
Países Baixos.
Noruega.
Suécia.
Suíça.
Reino Unido.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 7 de Outubro de 1981. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Decreto 59/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu Relativo aos Participantes em Processos Pendentes na Comissão e no Tribunal Europeus dos Direitos do Homem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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