Aviso
Por ordem superior se torna público que em 23 de Julho de 1981 o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do Secretário-Geral daquela organização o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Europeu Relativo às Pessoas que Participam em Processos Pendentes na Comissão e no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, assinado em 23 de Fevereiro de 1978 e aprovado para ratificação pelo Decreto 59/80, de 1 de Agosto.
Em 23 de Julho de 1981 eram Partes neste Acordo os seguintes países:
Áustria.
Bélgica.
Chipre.
República Federal da Alemanha.
Irlanda.
Itália.
Luxemburgo.
Malta.
Países Baixos.
Noruega.
Suécia.
Suíça.
Reino Unido.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 7 de Outubro de 1981. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.