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Edital 245/2006, de 18 de Maio

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Texto do documento

Edital 245/2006 (2.ª série) - AP. - Projecto de regulamento do cartão jovem municipal Magos Jovem. - Ana Cristina Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público que, de harmonia com o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, por deliberação tomada em reunião camarária de 15 de Março de 2006 e para efeitos do prescrito no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste anúncio na 2.ª série do Diário da República, o projecto de regulamento do cartão jovem municipal Magos Jovem, previsto nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a seguir transcrito, o qual poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, dentro das horas de expediente dos mesmos, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República, 2120-072 Salvaterra de Magos.

23 de Março de 2006. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

Projecto de regulamento do cartão jovem municipal Magos Jovem

Preâmbulo

O cartão Magos Jovem surge na necessidade da promoção de medidas jovens e inovadoras capazes de mobilizar a juventude a uma participação mais vincada na vida social, política e económica.

Interpretando este facto, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, através do Gabinete da Juventude, lança um novo desafio aos jovens munícipes: o cartão jovem municipal Magos Jovem.

Através deste cartão será concedido um conjunto de descontos e isenções em produtos e ou serviços prestados quer pela Câmara Municipal quer pelo próprio comércio tradicional de todo o concelho, representando uma estratégia desenvolvida pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos de intervenção social de combate à desigualdade e à exclusão social, promovendo desta forma uma sociedade mais justa e solidária.

Para além de um marco significativo na melhoria das condições de vida dos jovens do concelho de Salvaterra de Magos o cartão Magos Jovem é também um desafio lançado pela autarquia à modernização do comércio tradicional, promovendo desta forma um novo dinamismo económico capaz de fidelizar novas clientelas e novas oportunidades de negócios.

Assim, vem a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, nos termos das competências atribuídas pelo disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º, submeter à aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o presente regulamento.

São leis habilitantes do presente regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 1.º

Denominação e beneficiários

O cartão Magos Jovem é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e destina-se aos jovens com idades compreendidas entre os 13 e os 30 anos de idade residentes no concelho de Salvaterra de Magos.

Artigo 2.º

Emissão

1 - O cartão Magos Jovem será emitido pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e terá um custo unitário de Euro 2,50, sendo pessoal e intransmissível.

2 - Sensível ao facto de carência económica de alguns jovens do concelho, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos poderá comparticipar a totalidade do cartão, após análise feita pelos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Validade

1 - O cartão Magos Jovem é válido a partir do momento da sua aquisição e caduca quando o jovem perfizer 31 anos.

2 - Em caso de perda ou extravio, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos disponibilizará pelo custo de Euro 3,50 uma segunda via do cartão Magos Jovem.

3 - Em caso de roubo, extravio ou perda do cartão, tal facto deverá ser imediatamente comunicado à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

4 - A responsabilidade do seu titular só cessa após comunicação por escrito à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

Artigo 4.º

Informação

Aos titulares do cartão Magos Jovem será entregue um guia com todas as informações sobre o cartão, do qual constará o regulamento e entidades aderentes.

Artigo 5.º

Vantagens

1 - O cartão Magos Jovem concederá um desconto em todas as actividades e iniciativas desportivas e culturais promovidas pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos de 10%.

2 - O cartão Magos Jovem concederá descontos nas infra-estruturas e equipamentos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos a seguir discriminados:

a) Infra-estruturas desportivas - 10% de desconto.

3 - O cartão Magos Jovem concederá descontos pelos serviços prestados pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos a seguir discriminados:

a) Inscrição na Escola Municipal de Natação - 10%;

b) Licenças camarárias para obras de construção - 10%;

c) Ocupação da via pública - 10%.

3.1 - A redução das alíneas b) e c) só é possível desde que as licenças estejam em nome do titular do cartão.

4 - O cartão Magos Jovem concederá descontos em todos os estabelecimentos aderentes no concelho de Salvaterra de Magos, em condições a definir com as entidades, empresas e empresários em nome individual.

5 - As entidades, empresas e empresários em nome individual interessados em conceder tais benefícios deverão preencher formulário próprio para o efeito (anexo n.º 2) e enviá-lo para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, ao cuidado do Gabinete da Juventude.

6 - Todos os portadores do cartão Magos Jovem farão parte de uma base de dados que possibilitará a emissão constante e correcta de todas as actividades da Câmara vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se no entanto as questões legais da constituição de base de dados.

7 - As vantagens do cartão Magos Jovem estão disponíveis durante todo o ano, com excepção dos períodos de saldos, liquidação ou outras vendas com reduções de preço, de acordo com o Decreto-Lei 253/86, de 25 de Agosto.

Artigo 6.º

Utilização do cartão

1 - O cartão Magos Jovem é válido em todas as entidades, empresas e empresários em nome individual que ostentem em local visível o autocolante do referido cartão, com a frase "loja aderente", a editar e a fornecer pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

2 - O cartão Magos Jovem é válido em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espectáculos da responsabilidade da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

3 - O cartão Magos Jovem é um título pessoal e intransmissível. Não pode em caso algum ser vendido ou emprestado. As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do cartão. Os descontos concedidos não são acumuláveis.

4 - As entidades, empresas ou empresários em nome individual junto das quais é válido o cartão Magos Jovem devem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador.

5 - A utilização deste cartão por terceiros implica, desde logo, a sua anulação, podendo o próprio estabelecimento comercial ou prestador de serviços reter o cartão e em seguida enviá-lo à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

Artigo 7.º

Local de adesão e documentos

1 - Os locais de adesão ao cartão Magos Jovem são a Biblioteca Municipal, o Pólo de Marinhais, o Centro de Interpretação e Educação Ambiental do Cais da Vala e as juntas de freguesia.

2 - Os jovens interessados na emissão do cartão Magos Jovem devem proceder à apresentação dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade;

Atestado de residência emitido pela junta de freguesia;

Cartão de eleitor (a partir dos 18 anos de idade).

3 - Os jovens devem, ainda, preencher um formulário de adesão, que poderá ser disponibilizado nos locais de adesão ou no site da Câmara Municipal. Este formulário tem a finalidade referida no n.º 6 do artigo 5.º e será gerido pelo Gabinete da Juventude.

Artigo 8.º

Fraude do utilizador

1 - Sempre que se verifique uma utilização fraudulenta do cartão Magos Jovem, as empresas ou entidades aderentes podem reter o cartão e em seguida enviá-lo à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

2 - Os titulares do cartão Magos Jovem que constatem que as empresas ou entidades aderentes não estão a cumprir com o acordado devem comunicar esta situação à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

3 - A utilização fraudulenta do cartão Magos Jovem implica a sua anulação.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento, decorridos todos os trâmites legais, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO N.º 1

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 253/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Define as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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