Edital 245/2006 (2.ª série) - AP. - Projecto de regulamento do cartão jovem municipal Magos Jovem. - Ana Cristina Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público que, de harmonia com o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, por deliberação tomada em reunião camarária de 15 de Março de 2006 e para efeitos do prescrito no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste anúncio na 2.ª série do Diário da República, o projecto de regulamento do cartão jovem municipal Magos Jovem, previsto nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a seguir transcrito, o qual poderá ser consultado nos serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, dentro das horas de expediente dos mesmos, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República, 2120-072 Salvaterra de Magos.
23 de Março de 2006. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.
Projecto de regulamento do cartão jovem municipal Magos Jovem
Preâmbulo
O cartão Magos Jovem surge na necessidade da promoção de medidas jovens e inovadoras capazes de mobilizar a juventude a uma participação mais vincada na vida social, política e económica.
Interpretando este facto, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, através do Gabinete da Juventude, lança um novo desafio aos jovens munícipes: o cartão jovem municipal Magos Jovem.
Através deste cartão será concedido um conjunto de descontos e isenções em produtos e ou serviços prestados quer pela Câmara Municipal quer pelo próprio comércio tradicional de todo o concelho, representando uma estratégia desenvolvida pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos de intervenção social de combate à desigualdade e à exclusão social, promovendo desta forma uma sociedade mais justa e solidária.
Para além de um marco significativo na melhoria das condições de vida dos jovens do concelho de Salvaterra de Magos o cartão Magos Jovem é também um desafio lançado pela autarquia à modernização do comércio tradicional, promovendo desta forma um novo dinamismo económico capaz de fidelizar novas clientelas e novas oportunidades de negócios.
Assim, vem a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, nos termos das competências atribuídas pelo disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º, submeter à aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o presente regulamento.
São leis habilitantes do presente regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1.º
Denominação e beneficiários
O cartão Magos Jovem é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e destina-se aos jovens com idades compreendidas entre os 13 e os 30 anos de idade residentes no concelho de Salvaterra de Magos.
Artigo 2.º
Emissão
1 - O cartão Magos Jovem será emitido pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e terá um custo unitário de Euro 2,50, sendo pessoal e intransmissível.
2 - Sensível ao facto de carência económica de alguns jovens do concelho, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos poderá comparticipar a totalidade do cartão, após análise feita pelos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Validade
1 - O cartão Magos Jovem é válido a partir do momento da sua aquisição e caduca quando o jovem perfizer 31 anos.
2 - Em caso de perda ou extravio, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos disponibilizará pelo custo de Euro 3,50 uma segunda via do cartão Magos Jovem.
3 - Em caso de roubo, extravio ou perda do cartão, tal facto deverá ser imediatamente comunicado à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
4 - A responsabilidade do seu titular só cessa após comunicação por escrito à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
Artigo 4.º
Informação
Aos titulares do cartão Magos Jovem será entregue um guia com todas as informações sobre o cartão, do qual constará o regulamento e entidades aderentes.
Artigo 5.º
Vantagens
1 - O cartão Magos Jovem concederá um desconto em todas as actividades e iniciativas desportivas e culturais promovidas pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos de 10%.
2 - O cartão Magos Jovem concederá descontos nas infra-estruturas e equipamentos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos a seguir discriminados:
a) Infra-estruturas desportivas - 10% de desconto.
3 - O cartão Magos Jovem concederá descontos pelos serviços prestados pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos a seguir discriminados:
a) Inscrição na Escola Municipal de Natação - 10%;
b) Licenças camarárias para obras de construção - 10%;
c) Ocupação da via pública - 10%.
3.1 - A redução das alíneas b) e c) só é possível desde que as licenças estejam em nome do titular do cartão.
4 - O cartão Magos Jovem concederá descontos em todos os estabelecimentos aderentes no concelho de Salvaterra de Magos, em condições a definir com as entidades, empresas e empresários em nome individual.
5 - As entidades, empresas e empresários em nome individual interessados em conceder tais benefícios deverão preencher formulário próprio para o efeito (anexo n.º 2) e enviá-lo para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, ao cuidado do Gabinete da Juventude.
6 - Todos os portadores do cartão Magos Jovem farão parte de uma base de dados que possibilitará a emissão constante e correcta de todas as actividades da Câmara vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se no entanto as questões legais da constituição de base de dados.
7 - As vantagens do cartão Magos Jovem estão disponíveis durante todo o ano, com excepção dos períodos de saldos, liquidação ou outras vendas com reduções de preço, de acordo com o Decreto-Lei 253/86, de 25 de Agosto.
Artigo 6.º
Utilização do cartão
1 - O cartão Magos Jovem é válido em todas as entidades, empresas e empresários em nome individual que ostentem em local visível o autocolante do referido cartão, com a frase "loja aderente", a editar e a fornecer pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
2 - O cartão Magos Jovem é válido em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espectáculos da responsabilidade da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
3 - O cartão Magos Jovem é um título pessoal e intransmissível. Não pode em caso algum ser vendido ou emprestado. As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do cartão. Os descontos concedidos não são acumuláveis.
4 - As entidades, empresas ou empresários em nome individual junto das quais é válido o cartão Magos Jovem devem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador.
5 - A utilização deste cartão por terceiros implica, desde logo, a sua anulação, podendo o próprio estabelecimento comercial ou prestador de serviços reter o cartão e em seguida enviá-lo à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
Artigo 7.º
Local de adesão e documentos
1 - Os locais de adesão ao cartão Magos Jovem são a Biblioteca Municipal, o Pólo de Marinhais, o Centro de Interpretação e Educação Ambiental do Cais da Vala e as juntas de freguesia.
2 - Os jovens interessados na emissão do cartão Magos Jovem devem proceder à apresentação dos seguintes documentos:
Bilhete de identidade;
Atestado de residência emitido pela junta de freguesia;
Cartão de eleitor (a partir dos 18 anos de idade).
3 - Os jovens devem, ainda, preencher um formulário de adesão, que poderá ser disponibilizado nos locais de adesão ou no site da Câmara Municipal. Este formulário tem a finalidade referida no n.º 6 do artigo 5.º e será gerido pelo Gabinete da Juventude.
Artigo 8.º
Fraude do utilizador
1 - Sempre que se verifique uma utilização fraudulenta do cartão Magos Jovem, as empresas ou entidades aderentes podem reter o cartão e em seguida enviá-lo à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
2 - Os titulares do cartão Magos Jovem que constatem que as empresas ou entidades aderentes não estão a cumprir com o acordado devem comunicar esta situação à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
3 - A utilização fraudulenta do cartão Magos Jovem implica a sua anulação.
Artigo 9.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento, decorridos todos os trâmites legais, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO N.º 1
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
(ver documento original)