Aviso 1331/2006, de 18 de Maio
Aviso 1331/2006 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal se encontra afixada no edifício dos Paços do Município para consulta.
Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal.
3 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1490492.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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