Aviso 1328/2006, de 18 de Maio
Aviso 1328/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste município, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada nos locais de trabalho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da organização da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 de Abril de 2006. - O Vice-Presidente, por delegação, José Manuel Saraiva Cardoso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1490487.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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