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Aviso 5917/2006, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5917/2006 (2.ª série). - A comissão instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na sua reunião de 20 de Abril de 2006, deliberou aprovar a seguinte tabela de emolumentos a praticar pelos Serviços Académicos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave:

... Euros

1 - Certidões/certificados:

1.1 - De conclusão de curso (bacharelato, licenciatura e curso de estudos superiores especializados) ... 8

1.2 - De matrícula ... 3

1.3 - De inscrição, frequência ou aprovação ... 3

1.3.1 - Com especificações de disciplina (por cada uma) ... 1

1.4 - De cargas horárias e conteúdos programáticos:

1.4.1 - Uma só disciplina ... 3

1.4.2 - Por cada disciplina a mais ... 1

1.5 - De narrativa ou teor:

1.5.1 - Não excedendo uma lauda ... 4

1.5.2 - Por cada lauda a mais ... 4

1.6 - Por fotocópia:

1.6.1 - Uma só folha ... 3

1.6.2 - Por cada folha a mais ... 0,5

1.7 - Certidão não especificada ... 3

1.8 - Certidão de conduta académica ... 3

2 - Averbamentos:

2.1 - Por cada averbamento ... 2

3 - Declarações:

3.1 - Declarações diversas ... 2

Taxa de urgência para qualquer destes actos (1, 2 e 3) ... 3

4 - Diplomas:

4.1 - Licenciatura ... 80

4.2 - Bacharelato ... 55

4.3 - Pós-graduação ... 100

4.4 - Certificados de curso de pequena duração ou acções de formação ... 30

5 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações:

5.1 - Grau de licenciado ... 200

5.2 - Grau de bacharel ... 150

5.3 - De uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) ... 8

6 - Integração curricular:

6.1 - Definição de um plano de estudos para prosseguimento de estudos no IPCA ... 55

7 - Candidaturas:

7.1 - Via regime de reingresso, mudanças de curso ou transferências ... 50

7.2 - Via concursos especiais ... 50

8 - Permuta concurso nacional de acesso ao ensino superior:

8.1 - Por aluno ... 50

9 - Inscrições em exames:

9.1 - Por disciplina na época de recurso ... 3

9.2 - Por disciplina na época especial ... 8

9.3 - Por disciplina para efeitos de melhoria de nota ... 10

9.4 - Por disciplina ao abrigo dos estatutos especiais ... 5

10 - Matrícula/inscrição (inclui impressos, seguro) ... 20

11 - Reclamações e recursos de provas:

11.1 - Reclamações ... 20

11.2 - Recursos ... 25

12 - Prática de actos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal):

12.1 - Inscrição em exames:

12.1.1 - Até três dias de calendário a seguir ao último dia do prazo ... 5

12.1.2 - Do 4.º ao 7.º dia de calendário ... 10

12.1.3 - Mais de sete dias de calendário ... 25

12.2 - Matrículas/inscrições

(A efectuar fora dos prazos normais estipulados) ... 25

13 - Isenções e reduções:

13.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e pensões de sobrevivência.

13.2 - Os docentes, funcionários e agentes administrativos do IPCA beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas na presente tabela.

13.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas nesta tabela.

13.4 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, pode o presidente do IPCA autorizar situações de excepção à presente tabela.

14 - Outras situações - a deliberação de não concessão de equivalências tomada pelo órgão científico não implica a devolução dos emolumentos pagos.

20 de Abril de 2006. - O Presidente, Norberto Amadeu Ferreira Gonçalves da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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