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Declaração de Rectificação 6/2002, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 109-B/2001 que aprova o Orçamento do Estado para 2002.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6/2002
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 109-B/2001 (Orçamento do Estado para 2002), publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No corpo do n.º 1 do artigo 37.º da lei, onde se lê:
«1 - Os artigos 4.º, 6.º, 18.º, 19.º e 34.º do Código do Imposto do Selo»
deve ler-se:
«1 - Os artigos 4.º, 6.º, 18.º, 19.º e 35.º do Código do Imposto do Selo».
No artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, onde se lê:
«1 - ...
...
r) As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito.»

deve ler-se:
«1 - ...
...
r) ...
s) ...
t) As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito.».

No artigo 34.º do Código do Imposto do Selo, onde se lê:
«Artigo 34.º
[...]»
deve ler-se:
«Artigo 35.º
[...]».
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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