Declaração de Rectificação 6/2002
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 109-B/2001 (Orçamento do Estado para 2002), publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No corpo do n.º 1 do artigo 37.º da lei, onde se lê:
«1 - Os artigos 4.º, 6.º, 18.º, 19.º e 34.º do Código do Imposto do Selo»
deve ler-se:
«1 - Os artigos 4.º, 6.º, 18.º, 19.º e 35.º do Código do Imposto do Selo».
No artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, onde se lê:
«1 - ...
...
r) As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito.»
deve ler-se:
«1 - ...
...
r) ...
s) ...
t) As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito.».
No artigo 34.º do Código do Imposto do Selo, onde se lê:
«Artigo 34.º
[...]»
deve ler-se:
«Artigo 35.º
[...]».
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.