Declaração de Rectificação 4/2002
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9 (suplemento), de 11 de Janeiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 24.º, onde se lê:
«Artigo 24.º»
deve ler-se:
«Artigo 24.º
[...]».
No artigo 49.º, onde se lê:
«Artigo 49.º»
deve ler-se:
«Artigo 49.º
[...]».
No n.º 1 do artigo 99.º, onde se lê «Não há lugar realização» deve ler-se«Não há lugar à realização».
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º-A, onde se lê «Deliberar sobe» develer-se «Deliberar sobre».
Na alínea h) do n.º 2 do artigo 17.º (anexo - republicação da lei), onde se lê «n.º 3 do artigo 271.º» deve ler-se «n.º 3 do artigo 27.º».No n.º 1 do artigo 44.º (anexo - republicação da lei), onde se lê «cios resultados eleitorais» deve ler-se «dos resultados eleitorais».
No n.º 3 do artigo 87.º (anexo - republicação da lei), onde se lê «a consulta da respectiva documentação» deve ler-se «a respectiva documentação».
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.