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Despacho 10754/2006, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 754/2006 (2.ª série). - De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, sob proposta do Conselho Académico da Universidade do Minho, homologo o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade de Maiores de 23 Anos para a Frequência da Universidade do Minho, a vigorar para a candidatura para o ano lectivo de 2006-2007.

12 de Abril de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Regulamento das Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade de Maiores de 23 Anos para a Frequência da Universidade do Minho.

(Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março)

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior decidiu alterar as regras de avaliação para o acesso ao ensino superior por parte de adultos sem a escolaridade formalmente exigida para a candidatura a este nível de ensino, antigos exames ad hoc, através do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, cometendo às universidades a organização integral do processo de selecção dos candidatos.

A Universidade do Minho, procurando responder a essas solicitações num prazo que não inviabilizasse a candidatura para o ano lectivo de 2006-2007, decidiu estabelecer uma fórmula de avaliação de acesso que contemplasse, por um lado, a experiência adquirida ao longo destes últimos anos e, por outro, as alterações entretanto consagradas e a sua nova filosofia, com a qual concorda.

Assim, dado que no presente ano lectivo não é possível ainda fixar regras de avaliação que vão ao encontro das finalidades mais amplas consagradas neste novo dispositivo legal, resolveu a Universidade do Minho apresentar uma solução intermédia entre o que era o normativo anterior e os desafios que a nova legislação coloca.

Neste sentido, propõe a exigência de duas provas: uma de Língua Portuguesa e outra de uma disciplina específica. Se a primeira releva da consideração de que o domínio da língua portuguesa é uma condição básica para frequentar qualquer curso superior, a segunda insere-se no âmbito da determinação do grau de domínio da ferramenta que se considera nuclear para a profícua inserção do estudante na área científica a que pretende aplicar-se.

A Universidade do Minho resolveu também valorizar, enquadrando no processo de classificação uma abordagem mais cuidada do currículo do candidato, nomeadamente, as competências adquiridas na vida activa e a correlação destas com o curso ou cursos que pretenda frequentar, assim como as suas motivações.

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as regras para a realização das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos indivíduos maiores de 23 anos, para o ano lectivo de 2006-2007, na Universidade do Minho, adiante designadas por provas, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.

2 - As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um curso ou cursos de licenciatura que integram a estrutura da Universidade do Minho.

3 - A aprovação nas provas confere habilitação de acesso à candidatura ao curso ou cursos a que se reportam.

Artigo 2.º

Inscrição

1 - A inscrição para as provas deverá ser apresentada nos Serviços Académicos, no Campus de Gualtar ou no Campus de Azurém.

2 - O prazo de inscrição decorrerá entre 2 e 16 de Maio de 2006.

3 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição, a fornecer pelos Serviços Académicos, correctamente preenchido;

b) Currículo académico e profissional, de acordo com os itens referidos no artigo 7.º do presente Regulamento;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato completou 23 anos até ao dia 31 de Dezembro de 2005, não sendo titular de habilitação de acesso ao ensino superior;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

4 - A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento da quantia de Euro 50 que constitui receita da Universidade do Minho.

5 - Ao candidato será entregue cópia autenticada do boletim de inscrição pelos Serviços Académicos.

6 - Compete aos Serviços Académicos a divulgação do calendário das diferentes provas (anexo I).

7 - O calendário das provas será divulgado no início do período de inscrição, nos termos do n.º 2.

Artigo 3.º

Objecto da inscrição

1 - Os candidatos podem indicar, por ordem decrescente de preferência, até ao máximo de cinco cursos de licenciatura da Universidade do Minho, sob condição de se verificar a mesma exigência em relação ao par disciplina específica/curso.

2 - Na apresentação da inscrição, o candidato deverá, sinteticamente, justificar a ordem das opções referidas no n.º 1.

Artigo 4.º

Componentes da avaliação

As componentes exigidas para acesso aos cursos, no ano lectivo de 2006-2007, são:

a) Prova de Língua Portuguesa;

b) Apreciação do currículo académico e profissional do candidato;

c) Entrevista, centrada na avaliação das motivações para o curso ou cursos a que se candidata;

d) Prova específica.

Artigo 5.º

Júri da avaliação

1 - O júri das diferentes provas de acesso será nomeado pelo reitor, sob proposta do Conselho Académico.

2 - Sob proposta do Conselho Académico, será nomeado pelo reitor o presidente do júri da avaliação a quem competirá a supervisão das diferentes componentes de avaliação.

3 - O júri da prova de Língua Portuguesa é nomeado, nos termos do n.º 1, ouvido o Conselho Científico do Instituto de Letras e Ciências Humanas.

4 - O júri da entrevista e das provas específicas será composto por docentes que leccionem disciplinas afins daquelas que são objecto das provas, ouvidos os conselhos científicos das escolas a que pertencem.

5 - A organização interna e o funcionamento dos júris são da sua competência.

6 - O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.

Artigo 6.º

Prova de Língua Portuguesa

1 - A prova de Língua Portuguesa destina-se a avaliar a capacidade de interpretação e expressão do candidato, bem como a sua capacidade argumentativa.

2 - A prova é escrita e tem uma única época e chamada.

3 - A elaboração e a classificação da prova de Língua Portuguesa são da competência do júri constituído nos termos do artigo anterior.

4 - A prova de Língua Portuguesa será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

5 - Os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores não serão admitidos às restantes provas.

6 - Os candidatos excluídos podem solicitar a reapreciação da prova, nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento.

7 - A classificação da prova de Língua Portuguesa será publicitada nos Serviços Académicos, no prazo definido em calendário.

Artigo 7.º

Apreciação do currículo e entrevista

1 - O currículo será apreciado tendo em consideração os seguintes itens:

1.1 - Formação escolar;

1.2 - Formação profissional do candidato;

1.3 - Actividade profissional do candidato e respectiva adequação ao curso ou cursos afins a que se candidata;

1.4 - Outros tipos de formação devidamente certificadas.

2 - A apreciação do currículo do candidato será realizada pelo júri da área disciplinar do curso ou cursos em que o candidato pretende prestar prova.

3 - A apreciação do currículo será conjugada com a entrevista, na qual o candidato deverá informar o júri da prova específica que pretende realizar.

4 - Na entrevista serão ponderadas as diferentes opções de curso do candidato, obrigando-se o júri a analisar as suas ordens de preferência, conforme o estabelecido no artigo 3.º

Artigo 8.º

Classificação do currículo e da entrevista

1 - O resultado analítico da apreciação do currículo e da entrevista será fixado numa grelha que exprima o grau e o nível de adequação das competências do candidato para a frequência do ensino superior e do curso ou cursos a que se propõe.

2 - O resultado será apresentado numa escala de 0 a 20 valores.

3 - A entrevista não tem carácter eliminatório.

Artigo 9.º

Prova da disciplina específica

1 - A prova específica destina-se a avaliar se o candidato dispõe dos conhecimentos básicos indispensáveis ao ingresso e progressão no curso ou cursos a que se candidata.

2 - No mapa anexo a este Regulamento determinam-se as disciplinas que permitem o acesso aos diferentes cursos (anexo II).

3 - O presidente do júri da avaliação torna públicas, por afixação nos Serviços Académicos, as áreas de conhecimento e respectivos conteúdos sobre os quais incide a prova.

4 - A prova é constituída por um exame, com parte escrita e oral, incidindo sobre os conteúdos científicos considerados indispensáveis ao ingresso e progresso nos respectivos cursos.

5 - Cada uma das componentes do exame, escrito e oral, é classificada numa escala de 0 a 20 valores.

6 - São eliminados os candidatos cuja classificação na prova escrita seja igual ou inferior a 7 valores.

7 - Os candidatos excluídos podem solicitar a reapreciação da prova, nos termos do artigo 11.º deste Regulamento.

8 - São igualmente eliminados os candidatos que não compareçam a uma das suas componentes ou dela expressamente desistam.

9 - A aprovação no exame da disciplina específica (média aritmética da classificação das componentes escrita e oral) supõe uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

Artigo 10.º

Júris da prova específica

1 - A elaboração e a classificação da prova específica são da competência dos elementos do júri afecto à respectiva prova.

2 - As áreas disciplinares da prova específica são:

a) Português, Literatura Portuguesa, Língua Estrangeira (Alemão ou Francês ou Inglês), Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Psicologia;

b) Economia, Matemática, Física, Química, Biologia, Geometria Descritiva, Desenho, Geologia.

3 - Estas áreas disciplinares agrupam, para efeitos de funcionamento dos júris, as diferentes disciplinas específicas determinadas pelos respectivos cursos.

4 - O júri só poderá funcionar com o mínimo de três elementos, sendo um dos membros obrigatoriamente da especialidade e dois da respectiva área disciplinar.

Artigo 11.º

Consulta e reapreciação da parte escrita das provas de Língua Portuguesa e da disciplina específica

1 - Após a afixação dos resultados das provas escritas de Língua Portuguesa ou da disciplina específica, nos três dias úteis seguintes, respectivamente, será facultada a consulta e a obtenção de cópia da prova, corrigida e classificada.

2 - O requerimento de consulta da(s) prova(s) é feito nos Serviços Académicos, contra o pagamento de Euro 5.

3 - A consulta e a solicitação de cópia da prova serão feitas no Gabinete de Apoio ao Acesso, no prazo referido no n.º 1, mediante apresentação de comprovativo de entrega de requerimento nos Serviços Académicos.

4 - Nos três dias úteis seguintes à recepção da cópia da prova, os candidatos podem requerer, fundamentadamente, a reapreciação da classificação, junto dos Serviços Académicos.

5 - O requerimento é dirigido ao presidente do júri da avaliação. No acto da entrega, o requerente deposita a quantia de Euro 10. Esta quantia é devolvida em caso de deferimento.

6 - Ao presidente do júri compete a nomeação de uma comissão constituída por três docentes do grupo disciplinar a que pertence a disciplina, que deverá emitir parecer sobre o recurso.

7 - O júri procede à análise desse parecer e delibera sobre o provimento ou não provimento.

8 - O prazo para a decisão é de cinco dias úteis, a partir da data da recepção do pedido de reapreciação.

9 - A decisão final será comunicada ao candidato pelos Serviços Académicos, através de carta registada com aviso de recepção.

10 - Da decisão não pode ser pedida nova reapreciação.

Artigo 12.º

Classificação final

1 - A classificação final será o resultado da média aritmética das classificações obtidas na prova de Língua Portuguesa, na apreciação do currículo e entrevista e na prova da disciplina específica.

2 - Da decisão final do júri não cabe recurso.

3 - A decisão final é publicitada, através da afixação da pauta nos Serviços Académicos.

Artigo 13.º

Candidatura e seriação

1 - Os candidatos aprovados nas provas objecto do presente Regulamento, bem como no exame extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, podem candidatar-se até ao máximo de cinco cursos de licenciatura da Universidade do Minho, por ordem decrescente de preferência, sob condição de se verificar a mesma exigência em relação ao par disciplina específica/curso.

2 - A Universidade do Minho dispõe-se a aceitar candidatos que tenham realizado provas em outros estabelecimentos de ensino superior, mediante protocolos a estabelecer entre instituições de ensino superior.

3 - Prefere, no acesso ao curso, o candidato com a classificação final mais elevada.

4 - Em caso de empate, prefere o candidato com classificação mais elevada na prova específica.

Artigo 14.º

Anulação

1 - É anulada a inscrição aos candidatos que:

a) Prestem falsas declarações;

b) No decurso das provas tenham actuações fraudulentas.

2 - Compete ao presidente do júri da avaliação a decisão final sobre a anulação.

3 - Em todas as provas, os candidatos devem ser portadores do seu bilhete de identidade ou outro documento de identificação legalmente aceite.

Artigo 15.º

Apoio administrativo ao processo de candidatura

Compete ao Gabinete de Apoio ao Acesso, sob direcção do presidente do júri da avaliação, designadamente:

a) Prestar toda a informação aos potenciais candidatos;

b) Organizar e manter actualizada uma base dos candidatos;

c) Facultar aos interessados o programa das disciplinas específicas, previamente aprovados pelas escolas;

d) Assegurar o apoio ao processo de realização das provas;

e) Disponibilizar a consulta, bem como a cópia das provas escritas de Língua Portuguesa e das disciplinas específicas, com vista à reapreciação das mesmas;

f) Velar pela conservação das provas.

Artigo 16.º

Disposições transitórias

1 - Os candidatos aprovados no exame extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior conservam, nos termos da lei, pelo período de quatro anos subsequentes à aprovação no exame, o direito de se apresentar ao concurso, sendo seriados através da classificação final então obtida.

2 - Os candidatos que desejem melhorar a sua classificação, poderão optar pelo novo regime previsto neste Regulamento, não havendo lugar a perdas de direitos.

3 - Para efeitos de concurso será considerada a mais elevada das classificações finais.

Artigo 17.º

Disposições finais

1 - As situações omissas neste Regulamento serão objecto de despacho reitoral.

2 - O presente Regulamento é válido, exclusivamente, para a candidatura para o ano lectivo 2006-2007.

3 - As provas realizadas só são válidas para a candidatura no presente ano lectivo.

ANEXO I

Calendário das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade de maiores de 23 anos para a frequência da Universidade do Minho.

(ano 2006)

Afixação nos Serviços Académicos dos conteúdos da Prova de Língua Portuguesa e das diferentes disciplinas específicas - 26 de Abril.

Inscrição para a realização das provas - Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar e Campus de Azurém - de 2 a 16 de Maio.

Afixação das listas de inscritos nos respectivos Serviços Académicos de Gualtar e Azurém - 22 de Maio.

Prova de Língua Portuguesa - Complexo Pedagógico II de Gualtar - 29 de Maio às 9 horas e 30 minutos.

Afixação das classificações da prova de Língua Portuguesa, nos Serviços Académicos de Gualtar e Azurém - 6 de Junho.

Consulta e eventual obtenção de cópia da prova de Língua Portuguesa de 7 a 9 de Junho.

Data limite da entrega do requerimento de reapreciação da prova de Língua Portuguesa - 14 de Junho.

Afixação dos resultados da reapreciação da prova de Língua Portuguesa, nos Serviços Académicos - 21 de Junho.

Afixação da data das entrevistas e apreciação do currículo - 22 de Junho.

Entrevista e apreciação do currículo - de 26 a 30 de Junho.

Prova das disciplinas específicas - escrita - de 3 a 7 de Julho.

Afixação das classificações da prova das disciplinas específicas - 12 de Julho.

Consulta e eventual obtenção de cópia da prova da disciplina específica - de 13 a 17 de Julho.

Data limite da entrega do requerimento de reapreciação da prova da disciplina específica - 20 de Julho.

Afixação dos resultados da reapreciação da prova da disciplina específica, nos Serviços Académicos - 24 de Julho.

Prova das disciplinas específicas - oral - de 26 a 28 de Julho.

Afixação das pautas de decisão final de classificação e comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior - 31 de Julho.

ANEXO II

Provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade de maiores de 23 anos para a frequência da Universidade do Minho

(ano 2006)

Cursos ... Disciplinas específicas

Administração Pública ... Economia ou Matemática.

Arquitectura ... Desenho ou Geometria Descritiva ou Matemática.

Biologia Aplicada ... Biologia ou Química.

Biologia e Geologia (Ensino de) ... Biologia ou Geologia ou Química ou Matemática.

Comunicação Social ... Português ou Filosofia ou Matemática.

Direito ... Filosofia ou História.

Design e Marketing de Moda ... Desenho ou Geometria Descritiva ou Matemática.

Economia ... Economia ou Matemática.

Educação ... Filosofia ou História ou Matemática.

Educação de Infância ... Português ou Filosofia ou Matemática ou Literatura Portuguesa.

Engenharia Biológica ... Matemática.

Engenharia Biomédica ... Matemática.

Engenharia Civil ... Matemática.

Engenharia de Comunicações ... Matemática.

Engenharia de Materiais ... Matemática.

Engenharia de Polímeros ... Matemática.

Engenharia de Sistemas e Informática. ... Matemática.

Engenharia de Vestuário ... Matemática.

Engenharia e Gestão Industrial ... Matemática.

Engenharia Electrónica Industrial e Computadores. ... Matemática.

Engenharia Mecânica ... Matemática.

Engenharia Têxtil ... Matemática.

Ensino Básico (1.º ciclo) ... Português ou Filosofia ou Matemática.

Estudos Ingleses e Alemães ... Inglês ou Alemão.

Estudos Orientais ... Português.

Estudos Portugueses ... Português.

Estudos Portugueses e Franceses. Francês.

Estudos Portugueses e Ingleses ... Inglês.

Filosofia ... Filosofia.

Física ... Física ou Matemática.

Física e Química (Ensino de) ... Física ou Matemática ou Química.

Geografia e Planeamento ... Geografia ou Geologia.

Geologia - ramo de Recursos e Planeamento. ... Geologia ou Matemática ou Física ou Química.

Gestão ... Matemática.

História (Ensino de) ... História.

História (ramo científico) ... História.

Informática de Gestão ... Matemática.

Línguas Estrangeiras Aplicadas ... Alemão ou Francês ou Inglês.

Matemática ... Matemática.

Matemática Aplicada ... Matemática.

Matemática e Ciências da Computação. ... Matemática.

Negócios Internacionais ... Inglês ou Economia ou Matemática.

Optometria e Ciências da Visão ... Física ou Matemática ou Biologia.

Psicologia ... Psicologia ou Filosofia ou Matemática.

Química ... Química.

Química Aplicada - ramo de Materiais Plásticos. ... Química.

Química Aplicada - ramo de Qualid. Materiais Têxteis. ... Química.

Relações Internacionais ... Economia ou Filosofia ou Geografia ou História ou Matemática.

Sociologia ... Filosofia ou História ou Sociologia ou Matemática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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