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Despacho (extracto) 10740/2006, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 740/2006 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade da Beira Interior de 10 de Abril de 2006, foram designados, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, para fazerem parte do júri das provas de doutoramento no ramo de física requeridas pelo mestre João António da Silva Barata os seguintes professores:

Presidente - Reitor da Universidade da Beira Interior.

Vogais:

Doutor Carlos Alberto Nabais Conde, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Doutor João Pinheiro da Providência e Costa, professor catedrático da Universidade da Beira Interior.

Doutor Vítor José Babau Torres, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

Doutor José Alberto Ribeiro Pacheco de Carvalho, professor associado da Universidade da Beira Interior.

Doutor Manuel Joaquim de Paula Maneira, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Paulo André de Paiva Parada, professor associado da Universidade da Beira Interior.

Doutor Pedro Manuel Alberto de Miranda, professor associado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutor Luís José Maia Amoreira, professor auxiliar da Universidade da Beira Interior.

Doutor José Manuel Pé-Curto Velhinho, professor auxiliar da Universidade da Beira Interior.

10 de Abril de 2006. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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