Aviso 5821/2006, de 15 de Maio
Aviso 5821/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard desta Academia a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste organismo reportada a 31 de Dezembro de 2005 para consulta dos interessados.
Os funcionários, ao abrigo do artigo 96.º do mesmo diploma legal, dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo desta instituição.
29 de Abril de 2006. - A Presidente, Manuela Mendonça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1490055.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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