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Deliberação 594/2006, de 15 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 594/2006. - Subdelegação de competências. - Por deliberação de 5 de Abril de 2006 do conselho de administração deste Hospital foi aprovada a seguinte subdelegação de competências:

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 16 789/2005 (2.ª série), de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Agosto de 2005, e pelo despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde n.º 21 437/2005 (2.ª série), de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Outubro de 2005, o vogal executivo do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro José Eusébio Palma Pacheco delega no administrador dos Recursos Humanos, Vítor Manuel Ribeiro Paulo, as seguintes responsabilidades e competências:

1.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos e à celebração dos respectivos contratos, de contratos individuais de trabalho, de contratos a termo certo e de prestação de serviços;

1.2 - Autorizar a atribuição de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei e das normas internas em vigor;

1.3 - Autorizar todos os profissionais a reiniciar funções;

1.4 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respectivo superior hierárquico;

1.5 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

1.6 - Autorizar e despachar os pedidos e licenças referentes à lei da maternidade e paternidade;

1.7 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de destacamento, requisição, transferência, permutas e comissões extraordinárias;

1.8 - Autorizar os planos de férias e respectivas alterações, bem como o gozo de férias em acumulação;

1.9 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, todas as ausências ao serviço do pessoal afecto às áreas de que é responsável.

2 - A presente delegação produz efeitos a partir de 10 de Abril de 2006.

20 de Abril de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Eusébio Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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