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Aviso 5817/2006, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5817/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Por deliberação do conselho de administração de 29 de Março de 2006, são delegadas as competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Na técnica superior de saúde, responsável pela unidade de farmácia, Dr.ª Margarida Souto de Carvalho Seabra:

a) Emitir notas de encomenda, no âmbito de processos de compra previamente adjudicados;

b) Promover a realização dos processos de aquisição, independentemente do respectivo valor, de produtos farmacêuticos;

c) Controlar o cumprimento dos limites orçamentais fixados para cada processo de compra;

d) Informar trimestralmente o órgão de gestão da execução orçamental nas respectivas rubricas.

A presente subdelegação produz efeitos desde 1 de Setembro de 2005, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados;

2 - Na assistente administrativa Marta Sofia Monteiro Branco, responsável pela unidade financeira:

a) Preparar e propor os orçamentos e a conta de gerência e o relatório de gestão;

b) Preparar os mapas financeiros mensais e trimestrais;

c) Preparar o orçamento mensal de tesouraria e o plano de pagamentos;

d) Dar cabimento orçamental a todas as despesas objecto de visto do Tribunal de Contas e outros encargos sujeitos a autorização;

e) Classificar como incobráveis as guias de receita emitidas para posterior homologação superior;

f) Informar regularmente o órgão de gestão da execução orçamental.

A presente subdelegação produz efeitos desde 1 de Setembro de 2005, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados;

3 - Na assistente administrativa especialista Hélia Maria Ribeiro Lapa, responsável pela unidade de gestão de materiais:

a) Emitir notas de encomenda, no âmbito de processos de compra previamente adjudicados;

b) Promover a realização dos processos de aquisição, independentemente do respectivo valor, para material de consumo clínico, hoteleiro, administrativo e de manutenção e conservação;

c) Autorizar a realização de despesas pelo fundo de maneio;

d) Controlar o cumprimento dos limites orçamentais fixados para cada processo de compra;

e) Informar trimestralmente o órgão de gestão da execução orçamental nas respectivas rubricas.

A presente subdelegação produz efeitos desde 1 de Setembro de 2005, ficando desta forma ratificados todos os actos praticados.

4 - Na assistente administrativa Anabela Freire Tomé, responsável pela unidade de recursos humanos:

a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) Assinar certidões e declarações solicitadas ao serviço de pessoal referentes a informações sobre os respectivos requerentes que não envolvam complexidade ou dúvidas;

c) Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;

d) Mandar apresentar os funcionários a junta médica, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

e) Ordenar a destruição de documentos referentes a concursos, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Despachar toda a correspondência inerente à tramitação processual de concursos de pessoal;

g) Despachar e assinar toda a correspondência relativa ao expediente geral do serviço.

A presente subdelegação produz efeitos desde 1 de Setembro de 2005, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados.

26 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Pereira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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