Aviso 5817/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Por deliberação do conselho de administração de 29 de Março de 2006, são delegadas as competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Na técnica superior de saúde, responsável pela unidade de farmácia, Dr.ª Margarida Souto de Carvalho Seabra:
a) Emitir notas de encomenda, no âmbito de processos de compra previamente adjudicados;
b) Promover a realização dos processos de aquisição, independentemente do respectivo valor, de produtos farmacêuticos;
c) Controlar o cumprimento dos limites orçamentais fixados para cada processo de compra;
d) Informar trimestralmente o órgão de gestão da execução orçamental nas respectivas rubricas.
A presente subdelegação produz efeitos desde 1 de Setembro de 2005, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados;
2 - Na assistente administrativa Marta Sofia Monteiro Branco, responsável pela unidade financeira:
a) Preparar e propor os orçamentos e a conta de gerência e o relatório de gestão;
b) Preparar os mapas financeiros mensais e trimestrais;
c) Preparar o orçamento mensal de tesouraria e o plano de pagamentos;
d) Dar cabimento orçamental a todas as despesas objecto de visto do Tribunal de Contas e outros encargos sujeitos a autorização;
e) Classificar como incobráveis as guias de receita emitidas para posterior homologação superior;
f) Informar regularmente o órgão de gestão da execução orçamental.
A presente subdelegação produz efeitos desde 1 de Setembro de 2005, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados;
3 - Na assistente administrativa especialista Hélia Maria Ribeiro Lapa, responsável pela unidade de gestão de materiais:
a) Emitir notas de encomenda, no âmbito de processos de compra previamente adjudicados;
b) Promover a realização dos processos de aquisição, independentemente do respectivo valor, para material de consumo clínico, hoteleiro, administrativo e de manutenção e conservação;
c) Autorizar a realização de despesas pelo fundo de maneio;
d) Controlar o cumprimento dos limites orçamentais fixados para cada processo de compra;
e) Informar trimestralmente o órgão de gestão da execução orçamental nas respectivas rubricas.
A presente subdelegação produz efeitos desde 1 de Setembro de 2005, ficando desta forma ratificados todos os actos praticados.
4 - Na assistente administrativa Anabela Freire Tomé, responsável pela unidade de recursos humanos:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Assinar certidões e declarações solicitadas ao serviço de pessoal referentes a informações sobre os respectivos requerentes que não envolvam complexidade ou dúvidas;
c) Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;
d) Mandar apresentar os funcionários a junta médica, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
e) Ordenar a destruição de documentos referentes a concursos, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Despachar toda a correspondência inerente à tramitação processual de concursos de pessoal;
g) Despachar e assinar toda a correspondência relativa ao expediente geral do serviço.
A presente subdelegação produz efeitos desde 1 de Setembro de 2005, ficando desta forma ratificados todos os actos entretanto praticados.
26 de Abril de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Pereira Martins.