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Deliberação 591/2006, de 12 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 591/2006. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 8 de Fevereiro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Tecnologia, Ciência e Segurança Alimentar da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, conjuntamente com a Universidade do Minho, através do Departamento de Engenharia Biológica, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Curso de Mestrado em Tecnologia, Ciência e Segurança Alimentar

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de aplicação

1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, conjuntamente com a Universidade do Minho, através do Departamento de Engenharia Biológica, confere o grau de mestre em Tecnologia, Ciência e Segurança Alimentar.

2 - O presente Regulamento dá cumprimento ao estabelecido no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação das duas Universidades.

Artigo 2.º

Designação e concessão do grau de mestre

1 - O grau de mestre será designado pela área científica de Engenharia Química e Biológica e pela área científica de Química.

2 - A concessão do grau de mestre é feita mediante a frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso e, ainda, a elaboração de uma dissertação original, sua discussão e aprovação por um júri nomeado para o efeito.

3 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral conforme o artigo 19.º

Artigo 3.º

Coordenação administrativa

A coordenação administrativa do curso de mestrado funcionará numa das instituições participantes, adiante designada por instituição acolhedora, segundo o princípio da rotatividade entre as duas instituições.

Artigo 4.º

Órgãos de direcção e gestão

São órgãos de direcção e de gestão do curso:

a) A comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado é composta por dois docentes do Departamento de Química da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, eleitos anualmente pela comissão científica do Departamento de Química e por dois docentes do Departamento de Engenharia Biológica da Universidade do Minho, envolvido na leccionação do mestrado;

b) O director/coordenador do curso de mestrado, eleito de entre os membros da comissão directiva/comissão coordenadora da instituição acolhedora.

Artigo 5.º

Director do curso

1 - O director/coordenador do curso de mestrado será um professor catedrático ou associado, membro da comissão directiva/comissão coordenadora da instituição acolhedora, envolvido na leccionação do mestrado.

2 - Compete ao director/coordenador do curso de mestrado:

a) Representar a comissão directiva/comissão coordenadora;

b) Coordenar os respectivos trabalhos e presidir às reuniões;

c) Despachar os assuntos correntes;

d) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado.

Artigo 6.º

Duração e certificado do curso

O curso de mestrado compreende a frequência a aprovação num curso de especialização em Tecnologia, Ciência e Segurança Alimentar e a elaboração, discussão e aprovação numa dissertação especialmente escrita para o efeito.

Artigo 7.º

Organização e estrutura curricular do curso

1 - A duração e o plano curricular do curso de especialização serão fixados, para cada edição do mestrado, por despacho conjunto dos reitores das duas universidades, sob proposta dos conselhos científicos das instituições participantes.

2 - O número total de unidades de crédito do sistema ECTS necessário à conclusão da parte escolar do curso é de 60.

Artigo 8.º

Limitações quantitativas e prazos

1 - O número de vagas do curso de mestrado, o número de inscrições indispensável ao funcionamento, os prazos de candidatura e de inscrição e o período lectivo são fixados, para cada edição, por despacho dos reitores das Universidades do Porto e do Minho, sob proposta dos conselhos científicos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, adiante designada por FCUP, e da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, adiante designada Escola de Engenharia, ouvida a comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - A percentagem de vagas que serão reservadas prioritariamente a docentes dos estabelecimentos do ensino superior é igualmente fixada pelo despacho reitoral referido no número anterior para cada edição.

Artigo 9.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula os licenciados em Engenharia Biológica, os licenciados em Química, Bioquímica e Biologia ou os licenciados em áreas afins, ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes, com a classificação de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão do directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base e ou significativa, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão do directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas (ou de graus universitários estrangeiros), desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

4 - Poderão ser admitidos, como supranumerários, candidatos que frequentaram a parte curricular de uma edição anterior do curso de mestrado.

Artigo 10.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionadas pela comissão directiva/comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimento de línguas e disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base do curso de mestrado.

4 - Das decisões da comissão directiva do curso de mestrado da Universidade do Minho, ou do concelho científico da FCUP, sob a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

Artigo 11.º

Apresentação de candidaturas

1 - A apresentação de candidaturas é efectuada na Secretaria Académica da instituição acolhedora do curso de mestrado, mediante o preenchimento do boletim de candidatura.

2 - Deverão ainda ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia da certidão de licenciatura;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Outros elementos solicitados no edital;

d) Outros elementos que os candidatos entendam relevantes para apreciação da sua candidatura.

Artigo 12.º

Classificação e ordenação dos candidatos

1 - Com base nos critérios referidos no artigo 10.º, a comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado procederá à classificação e ordenação dos candidatos e elaborará acta fundamentada da qual constará a lista de admitidos (incluindo os suplentes), a sua classificação final e a lista de candidatos não admitidos.

2 - A acta a que se refere o número anterior:

a) Está sujeita à homologação do conselho científico da instituição acolhedora do curso de mestrado;

b) Será afixada nos serviços competentes em cada instituição;

c) Poderá ser fornecida em certidão a qualquer candidato que a solicite ao conselho científico da instituição acolhedora.

3 - Da classificação e ordenação dos candidatos não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

4 - A comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado promoverá o envio dos resultados do processo de selecção e seriação aos candidatos, através de ofício registado.

Artigo 13.º

Matrículas e inscrições

1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição na instituição acolhedora, no prazo fixado no edital de abertura do concurso, respeitando as obrigações decorrentes da aplicação do regulamento dos cursos de pós-graduação dessa instituição.

2 - No caso de algum candidato admitido desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não comparecer a realizar a mesma, os SA, no prazo de três dias após o termo do prazo da matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a inscrição o(s) candidato(s) na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

3 - Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo irrevogável de seis dias úteis após a recepção da notificação para proceder à matrícula e inscrição.

4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere o início do curso de mestrado.

5 - Os alunos inscritos nas edições anteriores do curso de mestrado que não tenham completado a parte curricular e ou a dissertação nos prazos legais poderão fazê-lo no âmbito da edição subsequente do mesmo curso, obedecendo aos seguintes princípios:

a.1) Sendo a Universidade do Minho a instituição acolhedora, os alunos deverão apresentar requerimento fundamentado ao reitor para a inscrição nas disciplinas e ou na dissertação em falta, o qual deverá ser acompanhado de informação do conselho científico, prestada mediante parecer da comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado;

a.2) Sendo a Universidade do Porto a instituição acolhedora, os alunos deverão apresentar requerimento fundamentado ao presidente do conselho científico da FCUP para a inscrição nas disciplinas e ou na dissertação em falta, o qual deverá ser acompanhado de informação do parecer da comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado;

b) O parecer da comissão directiva/comissão coordenadora a que se refere a alínea anterior deverá incluir informação sobre a equivalência de disciplinas já efectuadas e sobre as disciplinas que cada candidato terá de frequentar para completar a parte curricular do curso de mestrado e, no caso da dissertação, sobre o plano de trabalhos e orientação científica;

c) Os requerimentos deverão ser apresentados na SA no prazo previsto para inscrição e matrícula na edição do curso à qual submetem nova inscrição;

d) Os alunos que frequentem uma nova edição do curso de mestrado nas condições referidas serão considerados como alunos supranumerários;

e) Aos alunos abrangidos pelas condições previstas nas alíneas anteriores só é concedida a possibilidade de efectuar uma nova inscrição.

6 - Aos alunos não enquadrados no número anterior e admitidos a cursos de pós-graduação por candidatura, poderá ser concedida equivalência de disciplinas, respeitando os seguintes procedimentos:

a) A equivalência será requerida ao presidente do conselho científico da instituição acolhedora, devendo o requerimento ser entregue na SA, no prazo previsto para inscrição e matrícula na edição do mestrado à qual submetem a inscrição;

b) A concessão ou denegação da equivalência a que se refere o número anterior é da competência do conselho científico da instituição acolhedora, sob proposta da comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado;

c) Das deliberações do conselho científico da instituição acolhedora não caberá recurso, excepto se arguidas de vício de forma.

Artigo 14.º

Taxas de candidatura e matrícula e propinas de inscrição

1 - São devidas:

a) A taxa de candidatura ao curso de mestrado, não reembolsável;

b) Uma taxa de matrícula e propinas de inscrição;

c) Uma taxa de propinas de nova inscrição e frequência aos alunos referidos no n.º 5 do artigo 10.º cujos requerimentos sejam deferidos.

2 - O valor das propinas de matrícula e inscrição assim como os termos de isenção são fixados anualmente em despacho conjunto dos reitores das Universidades do Porto e do Minho.

Artigo 15.º

Calendário escolar e regime de funcionamento

1 - O calendário escolar do curso será o calendário escolar aprovado anualmente pela instituição acolhedora.

2 - O plano de estudos de cada edição é organizado em três períodos lectivos, devendo indicar a escolaridade de cada unidade curricular/disciplina bem como a respectiva tipologia.

3 - A elaboração dos horários é da responsabilidade da comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado.

4 - Uma vez elaborados, os horários deverão ser enviados aos serviços competentes das instituições proponentes do curso.

Artigo 16.º

Faltas

1 - A assistência às aulas é obrigatória.

2 - O controlo das faltas é da responsabilidade do regente de cada disciplina.

3 - Considera-se sem frequência a uma dada unidade curricular o estudante cujo número de faltas seja superior a 10% da respectiva carga lectiva total.

Artigo 17.º

Avaliação e classificação

1 - Os elementos de avaliação de cada unidade curricular poderão ser de natureza diversa, podendo incluir testes, temas de desenvolvimento, trabalhos individuais ou em grupo, orais ou experimentais, etc.

2 - A natureza e o número de elementos de avaliação de cada unidade curricular são da competência do respectivo regente, o qual deve informar devidamente os alunos das suas exigências na primeira aula de cada unidade.

3 - A avaliação e consequente classificação são individuais, mesmo quando sejam respeitantes a trabalhos realizados em grupo.

4 - A classificação dos elementos de avaliação compete aos docentes das respectivas unidades curriculares e é da sua exclusiva responsabilidade.

5 - Todas as classificações obtidas nas unidades curriculares serão expressas na escala de 0 a 20 valores.

6 - A classificação global, após aprovação nas unidades curriculares do curso, é a média ponderada até às décimas e arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações obtidas em cada uma das unidades curriculares do curso.

Artigo 18.º

Admissão à dissertação

1 - Sem prejuízo do respeito pela duração máxima do curso de mestrado legalmente estipulada, o pedido de admissão à preparação da dissertação deverá ser formalizado com a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento de admissão dirigido ao conselho científico da instituição acolhedora, no qual deve ser mencionado o nome do orientador, instituição do orientador e área científica do curso;

b) Tema da dissertação e o plano de trabalhos;

c) Declaração de aceitação por parte do orientador.

2 - A comissão directiva/comissão coordenadora examinará e informará todos os requerimentos de admissão à preparação da dissertação no prazo de 15 dias úteis.

Artigo 19.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação é orientada por um professor da Universidade do Porto ou da Universidade Minho, proposto pela comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - Sempre que a orientação couber a um professor da Universidade do Minho, será o mesmo indigitado pelo respectivo conselho científico, em conformidade com o disposto nos artigos 20.º e 29.º do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores, sendo pelo menos um deles docente/investigador doutorado da Universidade do Porto ou da Universidade do Minho.

4 - No caso de co-orientação por orientadores das Universidades do Porto e do Minho, um deles será designado, pelo conselho científico, o orientador principal, sob proposta da comissão directiva/ comissão coordenadora.

5 - No caso de co-orientação com a participação de orientadores não pertencentes às Universidades do Porto ou do Minho, o orientador principal será sempre um professor de uma destas instituições.

Artigo 20.º

Requerimento das provas de mestrado

1 - As provas de cada candidato realizam-se na instituição acolhedora, sendo esta a Universidade que confere o grau e a respectiva carta magistral referida no artigo 2.º

2 - O requerimento para a realização das provas de mestrado é dirigido ao reitor da Universidade Minho ou ao presidente do conselho científico da FCUP, dependendo de qual das duas instituições confere o grau. Deverá ser acompanhado de:

a) Seis exemplares da dissertação;

b) Seis exemplares do curriculum vitae;

c) Seis exemplares do resumo da dissertação em português e inglês e ou francês com a dimensão máxima de uma página;

d) Parecer do orientador;

e) Declaração emitida pela SA, comprovativa da aprovação na parte curricular do curso de mestrado, onde constem as classificações obtidas.

Artigo 21.º

Júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor da Universidade que confere o grau, no prazo de 30 dias após a respectiva entrega, sob proposta do respectivo conselho científico, ouvida a comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado, e será constituído no mínimo por:

a) Sendo a FCUP a instituição acolhedora, o júri será presidido pelo coordenador do curso de mestrado, podendo delegar num professor pertencente à Universidade do Porto;

b) Sendo a Universidade do Minho a instituição acolhedora, o júri será presidido pelo membro que, sendo professor desta Universidade, seja mais antigo e de categoria mais elevada;

c) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra Universidade;

d) O orientador da dissertação;

e) Poderão fazer parte do júri até mais dois professores da área científica específica do mestrado pertencente à Universidade do Porto ou do Minho.

2 - O despacho de nomeação deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de cinco dias, sendo ainda afixado em local público da Universidade e publicado no Boletim Oficial da Universidade.

Artigo 22.º

Tramitação do processo

1 - O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias a contar da data do despacho que o nomeou, a aceitar a dissertação ou recomendar fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.

2 - Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato dispõe de um prazo de 90 dias, improrrogável, para optar por:

a) Proceder à reformulação da dissertação;

b) Declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3 - Esgotado o prazo referido no número anterior e não se verificando nenhuma das hipóteses aí previstas, considera-se ter havido desistência do candidato.

4 - Recebida a dissertação reformulada ou feita a declaração referida na alínea b) do n.º 2, proceder-se-á, no prazo de 15 dias, à marcação da data da prova, a ter lugar no prazo de 60 dias.

Artigo 23.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação não pode ter lugar sem a presença de todos os membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri. Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 24.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

3 - O resultado final da prova será expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

4 - Aos candidatos aprovados será atribuída uma das seguintes classificações: Bom, Bom com distinção e Muito bom.

5 - Na deliberação sobre a classificação final, o júri deverá tomar em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares, a dissertação e a discussão respectiva.

6 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão, obrigatoriamente, os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

7 - Da deliberação do júri não haverá recurso, excepto se arguida de vício de forma.

Artigo 25.º

Suspensão de contagem dos prazos

1 - A contagem dos prazos para entrega, reformulação e defesa da dissertação pode ser suspensa pelo reitor da universidade que confere o grau, ouvido o conselho científico respectivo, nos seguintes casos:

a) Prestação de serviço militar obrigatório;

b) Maternidade;

c) Doença grave e ou prolongada do mestrando, quando a situação ocorre no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;

d) Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho;

e) Outros casos previstos na lei.

2 - O requerimento a solicitar a suspensão da contagem dos prazos deve ser dirigido ao reitor.

Artigo 26.º

Reuniões e competências da comissão directiva

1 - A comissão directiva/comissão coordenadora reunirá ordinariamente quatro vezes por ano, no início e no meio de cada semestre lectivo, e extraordinariamente quando convocada por iniciativa do director/coordenador do curso ou a solicitação de dois terços dos seus membros.

2 - Compete à comissão directiva/comissão coordenadora:

a) O processo de selecção dos candidatos;

b) A gestão corrente do curso de mestrado;

c) A coordenação entre as disciplinas, seminários e estágios do curso de mestrado;

d) A elaboração do calendário escolar e horário do curso de mestrado;

e) A aprovação dos critérios de avaliação para aprovação pelo conselho científico das instituições intervenientes;

f) A organização de um calendário de exames, entrega de trabalhos e publicação dos resultados;

g) A organização de um dossier do curso contendo os seguintes elementos: horário, programas das disciplinas e respectiva equipa docente, sumários e folhas de presença;

h) O envio das pautas de exame devidamente preenchidas à SA;

i) O levantamento e afectação dos recursos humanos, físicos e financeiros ao curso;

j) A promoção do intercâmbio com outras instituições de idêntico domínio científico;

k) O acompanhamento e apreciação do funcionamento do curso, podendo eventualmente propor alteração ao plano de estudos, ao elenco de disciplinas, ou à estrutura curricular, para edições futuras;

l) O exercício de outras competências que lhe sejam atribuídas pelo conselho científico.

Artigo 27.º

Revisão do Regulamento

O presente regulamento poderá ser revisto decorridos dois anos após a sua aprovação e entrada em vigor ou sempre que uma nova edição do curso o justifique.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo conselho científico da FCUP, pelo conselho científico da Escola de Engenharia da Universidade do Minho e a homologação dos respectivos reitores.

20 de Abril de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto/Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola de Engenharia/Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

3 - Curso - Tecnologia, Ciência e Segurança Alimentar.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Química e Engenharia Biológica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - 24 meses.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - (Não aplicável.)

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO I

(ver documento original)

Nota. - O n.º 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações. - O curso proposto é da responsabilidade conjunta da Universidade do Porto (UP) e da Universidade do Minho (UM). O tempo de trabalho total/unidade de crédito difere entre estas duas instituições (UM - 28 horas/crédito; UP - 27 horas/crédito). Por essa razão, no plano de estudos foi atribuído a cada unidade curricular o número de horas total correspondentes à instituição responsável pela leccionação dessa unidade.

11 - Plano de estudos:

QUADRO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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