Deliberação 591/2006. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 8 de Fevereiro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Tecnologia, Ciência e Segurança Alimentar da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, conjuntamente com a Universidade do Minho, através do Departamento de Engenharia Biológica, sujeito ao seguinte Regulamento:
Regulamento do Curso de Mestrado em Tecnologia, Ciência e Segurança Alimentar
Artigo 1.º
Natureza e âmbito de aplicação
1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, conjuntamente com a Universidade do Minho, através do Departamento de Engenharia Biológica, confere o grau de mestre em Tecnologia, Ciência e Segurança Alimentar.
2 - O presente Regulamento dá cumprimento ao estabelecido no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação das duas Universidades.
Artigo 2.º
Designação e concessão do grau de mestre
1 - O grau de mestre será designado pela área científica de Engenharia Química e Biológica e pela área científica de Química.
2 - A concessão do grau de mestre é feita mediante a frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso e, ainda, a elaboração de uma dissertação original, sua discussão e aprovação por um júri nomeado para o efeito.
3 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral conforme o artigo 19.º
Artigo 3.º
Coordenação administrativa
A coordenação administrativa do curso de mestrado funcionará numa das instituições participantes, adiante designada por instituição acolhedora, segundo o princípio da rotatividade entre as duas instituições.
Artigo 4.º
Órgãos de direcção e gestão
São órgãos de direcção e de gestão do curso:
a) A comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado é composta por dois docentes do Departamento de Química da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, eleitos anualmente pela comissão científica do Departamento de Química e por dois docentes do Departamento de Engenharia Biológica da Universidade do Minho, envolvido na leccionação do mestrado;
b) O director/coordenador do curso de mestrado, eleito de entre os membros da comissão directiva/comissão coordenadora da instituição acolhedora.
Artigo 5.º
Director do curso
1 - O director/coordenador do curso de mestrado será um professor catedrático ou associado, membro da comissão directiva/comissão coordenadora da instituição acolhedora, envolvido na leccionação do mestrado.
2 - Compete ao director/coordenador do curso de mestrado:
a) Representar a comissão directiva/comissão coordenadora;
b) Coordenar os respectivos trabalhos e presidir às reuniões;
c) Despachar os assuntos correntes;
d) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado.
Artigo 6.º
Duração e certificado do curso
O curso de mestrado compreende a frequência a aprovação num curso de especialização em Tecnologia, Ciência e Segurança Alimentar e a elaboração, discussão e aprovação numa dissertação especialmente escrita para o efeito.
Artigo 7.º
Organização e estrutura curricular do curso
1 - A duração e o plano curricular do curso de especialização serão fixados, para cada edição do mestrado, por despacho conjunto dos reitores das duas universidades, sob proposta dos conselhos científicos das instituições participantes.
2 - O número total de unidades de crédito do sistema ECTS necessário à conclusão da parte escolar do curso é de 60.
Artigo 8.º
Limitações quantitativas e prazos
1 - O número de vagas do curso de mestrado, o número de inscrições indispensável ao funcionamento, os prazos de candidatura e de inscrição e o período lectivo são fixados, para cada edição, por despacho dos reitores das Universidades do Porto e do Minho, sob proposta dos conselhos científicos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, adiante designada por FCUP, e da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, adiante designada Escola de Engenharia, ouvida a comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado.
2 - A percentagem de vagas que serão reservadas prioritariamente a docentes dos estabelecimentos do ensino superior é igualmente fixada pelo despacho reitoral referido no número anterior para cada edição.
Artigo 9.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula os licenciados em Engenharia Biológica, os licenciados em Química, Bioquímica e Biologia ou os licenciados em áreas afins, ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes, com a classificação de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão do directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base e ou significativa, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão do directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas (ou de graus universitários estrangeiros), desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
4 - Poderão ser admitidos, como supranumerários, candidatos que frequentaram a parte curricular de uma edição anterior do curso de mestrado.
Artigo 10.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionadas pela comissão directiva/comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo académico;
b) Currículo científico;
c) Experiência profissional.
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimento de línguas e disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base do curso de mestrado.
4 - Das decisões da comissão directiva do curso de mestrado da Universidade do Minho, ou do concelho científico da FCUP, sob a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.
Artigo 11.º
Apresentação de candidaturas
1 - A apresentação de candidaturas é efectuada na Secretaria Académica da instituição acolhedora do curso de mestrado, mediante o preenchimento do boletim de candidatura.
2 - Deverão ainda ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia da certidão de licenciatura;
b) Curriculum vitae detalhado;
c) Outros elementos solicitados no edital;
d) Outros elementos que os candidatos entendam relevantes para apreciação da sua candidatura.
Artigo 12.º
Classificação e ordenação dos candidatos
1 - Com base nos critérios referidos no artigo 10.º, a comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado procederá à classificação e ordenação dos candidatos e elaborará acta fundamentada da qual constará a lista de admitidos (incluindo os suplentes), a sua classificação final e a lista de candidatos não admitidos.
2 - A acta a que se refere o número anterior:
a) Está sujeita à homologação do conselho científico da instituição acolhedora do curso de mestrado;
b) Será afixada nos serviços competentes em cada instituição;
c) Poderá ser fornecida em certidão a qualquer candidato que a solicite ao conselho científico da instituição acolhedora.
3 - Da classificação e ordenação dos candidatos não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
4 - A comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado promoverá o envio dos resultados do processo de selecção e seriação aos candidatos, através de ofício registado.
Artigo 13.º
Matrículas e inscrições
1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição na instituição acolhedora, no prazo fixado no edital de abertura do concurso, respeitando as obrigações decorrentes da aplicação do regulamento dos cursos de pós-graduação dessa instituição.
2 - No caso de algum candidato admitido desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não comparecer a realizar a mesma, os SA, no prazo de três dias após o termo do prazo da matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a inscrição o(s) candidato(s) na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.
3 - Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo irrevogável de seis dias úteis após a recepção da notificação para proceder à matrícula e inscrição.
4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere o início do curso de mestrado.
5 - Os alunos inscritos nas edições anteriores do curso de mestrado que não tenham completado a parte curricular e ou a dissertação nos prazos legais poderão fazê-lo no âmbito da edição subsequente do mesmo curso, obedecendo aos seguintes princípios:
a.1) Sendo a Universidade do Minho a instituição acolhedora, os alunos deverão apresentar requerimento fundamentado ao reitor para a inscrição nas disciplinas e ou na dissertação em falta, o qual deverá ser acompanhado de informação do conselho científico, prestada mediante parecer da comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado;
a.2) Sendo a Universidade do Porto a instituição acolhedora, os alunos deverão apresentar requerimento fundamentado ao presidente do conselho científico da FCUP para a inscrição nas disciplinas e ou na dissertação em falta, o qual deverá ser acompanhado de informação do parecer da comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado;
b) O parecer da comissão directiva/comissão coordenadora a que se refere a alínea anterior deverá incluir informação sobre a equivalência de disciplinas já efectuadas e sobre as disciplinas que cada candidato terá de frequentar para completar a parte curricular do curso de mestrado e, no caso da dissertação, sobre o plano de trabalhos e orientação científica;
c) Os requerimentos deverão ser apresentados na SA no prazo previsto para inscrição e matrícula na edição do curso à qual submetem nova inscrição;
d) Os alunos que frequentem uma nova edição do curso de mestrado nas condições referidas serão considerados como alunos supranumerários;
e) Aos alunos abrangidos pelas condições previstas nas alíneas anteriores só é concedida a possibilidade de efectuar uma nova inscrição.
6 - Aos alunos não enquadrados no número anterior e admitidos a cursos de pós-graduação por candidatura, poderá ser concedida equivalência de disciplinas, respeitando os seguintes procedimentos:
a) A equivalência será requerida ao presidente do conselho científico da instituição acolhedora, devendo o requerimento ser entregue na SA, no prazo previsto para inscrição e matrícula na edição do mestrado à qual submetem a inscrição;
b) A concessão ou denegação da equivalência a que se refere o número anterior é da competência do conselho científico da instituição acolhedora, sob proposta da comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado;
c) Das deliberações do conselho científico da instituição acolhedora não caberá recurso, excepto se arguidas de vício de forma.
Artigo 14.º
Taxas de candidatura e matrícula e propinas de inscrição
1 - São devidas:
a) A taxa de candidatura ao curso de mestrado, não reembolsável;
b) Uma taxa de matrícula e propinas de inscrição;
c) Uma taxa de propinas de nova inscrição e frequência aos alunos referidos no n.º 5 do artigo 10.º cujos requerimentos sejam deferidos.
2 - O valor das propinas de matrícula e inscrição assim como os termos de isenção são fixados anualmente em despacho conjunto dos reitores das Universidades do Porto e do Minho.
Artigo 15.º
Calendário escolar e regime de funcionamento
1 - O calendário escolar do curso será o calendário escolar aprovado anualmente pela instituição acolhedora.
2 - O plano de estudos de cada edição é organizado em três períodos lectivos, devendo indicar a escolaridade de cada unidade curricular/disciplina bem como a respectiva tipologia.
3 - A elaboração dos horários é da responsabilidade da comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado.
4 - Uma vez elaborados, os horários deverão ser enviados aos serviços competentes das instituições proponentes do curso.
Artigo 16.º
Faltas
1 - A assistência às aulas é obrigatória.
2 - O controlo das faltas é da responsabilidade do regente de cada disciplina.
3 - Considera-se sem frequência a uma dada unidade curricular o estudante cujo número de faltas seja superior a 10% da respectiva carga lectiva total.
Artigo 17.º
Avaliação e classificação
1 - Os elementos de avaliação de cada unidade curricular poderão ser de natureza diversa, podendo incluir testes, temas de desenvolvimento, trabalhos individuais ou em grupo, orais ou experimentais, etc.
2 - A natureza e o número de elementos de avaliação de cada unidade curricular são da competência do respectivo regente, o qual deve informar devidamente os alunos das suas exigências na primeira aula de cada unidade.
3 - A avaliação e consequente classificação são individuais, mesmo quando sejam respeitantes a trabalhos realizados em grupo.
4 - A classificação dos elementos de avaliação compete aos docentes das respectivas unidades curriculares e é da sua exclusiva responsabilidade.
5 - Todas as classificações obtidas nas unidades curriculares serão expressas na escala de 0 a 20 valores.
6 - A classificação global, após aprovação nas unidades curriculares do curso, é a média ponderada até às décimas e arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações obtidas em cada uma das unidades curriculares do curso.
Artigo 18.º
Admissão à dissertação
1 - Sem prejuízo do respeito pela duração máxima do curso de mestrado legalmente estipulada, o pedido de admissão à preparação da dissertação deverá ser formalizado com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento de admissão dirigido ao conselho científico da instituição acolhedora, no qual deve ser mencionado o nome do orientador, instituição do orientador e área científica do curso;
b) Tema da dissertação e o plano de trabalhos;
c) Declaração de aceitação por parte do orientador.
2 - A comissão directiva/comissão coordenadora examinará e informará todos os requerimentos de admissão à preparação da dissertação no prazo de 15 dias úteis.
Artigo 19.º
Orientação da dissertação
1 - A preparação da dissertação é orientada por um professor da Universidade do Porto ou da Universidade Minho, proposto pela comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado.
2 - Sempre que a orientação couber a um professor da Universidade do Minho, será o mesmo indigitado pelo respectivo conselho científico, em conformidade com o disposto nos artigos 20.º e 29.º do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação.
3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores, sendo pelo menos um deles docente/investigador doutorado da Universidade do Porto ou da Universidade do Minho.
4 - No caso de co-orientação por orientadores das Universidades do Porto e do Minho, um deles será designado, pelo conselho científico, o orientador principal, sob proposta da comissão directiva/ comissão coordenadora.
5 - No caso de co-orientação com a participação de orientadores não pertencentes às Universidades do Porto ou do Minho, o orientador principal será sempre um professor de uma destas instituições.
Artigo 20.º
Requerimento das provas de mestrado
1 - As provas de cada candidato realizam-se na instituição acolhedora, sendo esta a Universidade que confere o grau e a respectiva carta magistral referida no artigo 2.º
2 - O requerimento para a realização das provas de mestrado é dirigido ao reitor da Universidade Minho ou ao presidente do conselho científico da FCUP, dependendo de qual das duas instituições confere o grau. Deverá ser acompanhado de:
a) Seis exemplares da dissertação;
b) Seis exemplares do curriculum vitae;
c) Seis exemplares do resumo da dissertação em português e inglês e ou francês com a dimensão máxima de uma página;
d) Parecer do orientador;
e) Declaração emitida pela SA, comprovativa da aprovação na parte curricular do curso de mestrado, onde constem as classificações obtidas.
Artigo 21.º
Júri
1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor da Universidade que confere o grau, no prazo de 30 dias após a respectiva entrega, sob proposta do respectivo conselho científico, ouvida a comissão directiva/comissão coordenadora do curso de mestrado, e será constituído no mínimo por:
a) Sendo a FCUP a instituição acolhedora, o júri será presidido pelo coordenador do curso de mestrado, podendo delegar num professor pertencente à Universidade do Porto;
b) Sendo a Universidade do Minho a instituição acolhedora, o júri será presidido pelo membro que, sendo professor desta Universidade, seja mais antigo e de categoria mais elevada;
c) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra Universidade;
d) O orientador da dissertação;
e) Poderão fazer parte do júri até mais dois professores da área científica específica do mestrado pertencente à Universidade do Porto ou do Minho.
2 - O despacho de nomeação deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de cinco dias, sendo ainda afixado em local público da Universidade e publicado no Boletim Oficial da Universidade.
Artigo 22.º
Tramitação do processo
1 - O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias a contar da data do despacho que o nomeou, a aceitar a dissertação ou recomendar fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.
2 - Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato dispõe de um prazo de 90 dias, improrrogável, para optar por:
a) Proceder à reformulação da dissertação;
b) Declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
3 - Esgotado o prazo referido no número anterior e não se verificando nenhuma das hipóteses aí previstas, considera-se ter havido desistência do candidato.
4 - Recebida a dissertação reformulada ou feita a declaração referida na alínea b) do n.º 2, proceder-se-á, no prazo de 15 dias, à marcação da data da prova, a ter lugar no prazo de 60 dias.
Artigo 23.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação não pode ter lugar sem a presença de todos os membros do júri.
2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri. Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 24.º
Deliberação do júri
1 - Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
3 - O resultado final da prova será expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
4 - Aos candidatos aprovados será atribuída uma das seguintes classificações: Bom, Bom com distinção e Muito bom.
5 - Na deliberação sobre a classificação final, o júri deverá tomar em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares, a dissertação e a discussão respectiva.
6 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão, obrigatoriamente, os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.
7 - Da deliberação do júri não haverá recurso, excepto se arguida de vício de forma.
Artigo 25.º
Suspensão de contagem dos prazos
1 - A contagem dos prazos para entrega, reformulação e defesa da dissertação pode ser suspensa pelo reitor da universidade que confere o grau, ouvido o conselho científico respectivo, nos seguintes casos:
a) Prestação de serviço militar obrigatório;
b) Maternidade;
c) Doença grave e ou prolongada do mestrando, quando a situação ocorre no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;
d) Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
e) Outros casos previstos na lei.
2 - O requerimento a solicitar a suspensão da contagem dos prazos deve ser dirigido ao reitor.
Artigo 26.º
Reuniões e competências da comissão directiva
1 - A comissão directiva/comissão coordenadora reunirá ordinariamente quatro vezes por ano, no início e no meio de cada semestre lectivo, e extraordinariamente quando convocada por iniciativa do director/coordenador do curso ou a solicitação de dois terços dos seus membros.
2 - Compete à comissão directiva/comissão coordenadora:
a) O processo de selecção dos candidatos;
b) A gestão corrente do curso de mestrado;
c) A coordenação entre as disciplinas, seminários e estágios do curso de mestrado;
d) A elaboração do calendário escolar e horário do curso de mestrado;
e) A aprovação dos critérios de avaliação para aprovação pelo conselho científico das instituições intervenientes;
f) A organização de um calendário de exames, entrega de trabalhos e publicação dos resultados;
g) A organização de um dossier do curso contendo os seguintes elementos: horário, programas das disciplinas e respectiva equipa docente, sumários e folhas de presença;
h) O envio das pautas de exame devidamente preenchidas à SA;
i) O levantamento e afectação dos recursos humanos, físicos e financeiros ao curso;
j) A promoção do intercâmbio com outras instituições de idêntico domínio científico;
k) O acompanhamento e apreciação do funcionamento do curso, podendo eventualmente propor alteração ao plano de estudos, ao elenco de disciplinas, ou à estrutura curricular, para edições futuras;
l) O exercício de outras competências que lhe sejam atribuídas pelo conselho científico.
Artigo 27.º
Revisão do Regulamento
O presente regulamento poderá ser revisto decorridos dois anos após a sua aprovação e entrada em vigor ou sempre que uma nova edição do curso o justifique.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo conselho científico da FCUP, pelo conselho científico da Escola de Engenharia da Universidade do Minho e a homologação dos respectivos reitores.
20 de Abril de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto/Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola de Engenharia/Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
3 - Curso - Tecnologia, Ciência e Segurança Alimentar.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Química e Engenharia Biológica.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
7 - Duração normal do curso - 24 meses.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - (Não aplicável.)
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO I
(ver documento original)
Nota. - O n.º 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações. - O curso proposto é da responsabilidade conjunta da Universidade do Porto (UP) e da Universidade do Minho (UM). O tempo de trabalho total/unidade de crédito difere entre estas duas instituições (UM - 28 horas/crédito; UP - 27 horas/crédito). Por essa razão, no plano de estudos foi atribuído a cada unidade curricular o número de horas total correspondentes à instituição responsável pela leccionação dessa unidade.
11 - Plano de estudos:
QUADRO II
(ver documento original)