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Despacho 10642/2006, de 12 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 642/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea e) da Lei 108/88, de 29 de Setembro, no artigo 41.º, n.º 1, alíena e) dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 79/89, de 28 de Junho, e alterados pelo Despacho Normativo 30/2004, de 25 de Maio, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no artigo 24.º do Regulamento do Mestrado da Faculdade de Direito, aprovado pelo senado da Universidade de Coimbra, pela deliberação 41/93, de 14 de Julho, e no despacho 20 819/2004, de 9 de Outubro, delego no presidente do conselho científico da Faculdade de Direito a nomeação dos júris de mestrado, bem como a faculdade de suspender a contagem do prazo para a entrega da dissertação dos júris de mestrado, de acordo com o previsto no artigo 21.º do mesmo Regulamento.

Consideram-se ratificados os actos praticados desde 18 de Outubro de 2005, no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.

19 de Abril de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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