Aviso 5672/2006 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 12 de Abril de 2006 do subdirector-geral, licenciado José Figueiredo, em substituição do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo [cf. despacho 20 027/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 2005], se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de 135 lugares da categoria de verificador auxiliar aduaneiro especialista, da carreira de verificador auxiliar aduaneiro, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Prazo de validade - o presente concurso tem a validade de três meses, contados nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sem prejuízo da sua caducidade com o preenchimento dos lugares para os quais é aberto.
3 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - Legislação aplicável é aplicável ao presente concurso o disposto nos Decretos-Leis n.os. 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 204/98, de 11 de Julho.
5 - Requisitos de admissão podem ser opositores ao concurso os verificadores auxiliares aduaneiros principais da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.
6 - Local de trabalho - as funções são exercidas nos serviços centrais ou nos serviços periféricos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de acesso para a categoria de verificador auxiliar aduaneiro especialista, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1149-006 Lisboa.
7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, passada pelo serviço competente, donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos, com indicação expressa da respectiva pontuação;
e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.
8 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
9 - O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação de documento comprovativo dos elementos indicados nos currículos e que não constem dos respectivos processos de candidatura ou do processo individual.
10 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, em Lisboa, da Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro do Porto, da Alfândega do Funchal e da Alfândega de Ponta Delgada.
12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado José Fernando Sousa Carvalho Araújo, chefe de divisão de Controlo Aduaneiro e de Venda de Mercadorias da Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro do Porto.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Alice Marques Carrola Garcia Henriques, reverificadora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Ana Maria Beja Ramalho, reverificadora.
Vogais suplentes:
Licenciado João Manuel Gomes Ferreira, reverificador.
Licenciado José Manuel Vaz da Costa, reverificador.
17 de Abril de 2006. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.