Despacho 10 587/2006 (2.ª série). - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 11.3 do despacho 4215/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2006, do tenente-general comandante-geral, subdelego no comandante interino da formação do Comando-Geral, tenente de QPTS José Carlos Monteiro Prazeres, a competência para:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 25 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2 - Designar as comissões previstas no artigo 155.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para, nos processos de aquisição de bens e serviços, e empreitadas de obras públicas, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 159.º e 160.º do mesmo diploma.
3 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Março de 2006.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
26 de Abril de 2006. - O Chefe do Estado-Maior, Mário Augusto Mourato Cabrita, major-general.