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Deliberação 583/2006, de 11 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 583/2006. - Considerando que a firma Laboratório Lux, Lda., sita na Rua de António José de Almeida, 161-167, em Coimbra, se encontra encerrada desde Maio de 2001, por deliberação do conselho de administração do INFARMED de 3 de Maio de 2001;

Considerando que foram realizadas reuniões com o INFARMED, tendo sido discutida a viabilidade da empresa, a conservação do alvará, bem como o acesso às instalações do Laboratório Lux;

Considerando que em 18 de Julho de 2003 a firma Laboratório Lux, Lda., foi notificada da autorização da desselagem das instalações sitas na Rua de António José de Almeida, 161-167, em Coimbra;

Considerando que em 5 de Agosto de 2005 o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, deliberou suspender o alvará de fabrico n.º 30, emitido em 1926, pelo período de 180 dias, de modo a que a firma Laboratório Lux, Lda., pudesse recuperar as instalações sitas na Rua de António José de Almeida, 161-167, em Coimbra, e demonstrar que as mesmas se encontravam aptas à realização de operações de fabrico e a viabilizar o seu alvará, sob pena de se proceder à revogação definitiva do alvará;

Considerando que a firma Laboratório Lux, Lda., solicitou a prorrogação do período de suspensão do alvará;

Considerando a complexidade das diligências necessárias ao processo e aos actos realizados pela firma no sentido da viabilização do Laboratório Lux:

Pelo exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera prorrogar pelo período de 180 dias o prazo de suspensão do alvará de fabrico n.º 30, emitido em 1926, da firma Laboratório Lux, Lda., sita na Rua de António José de Almeida, 161-167, em Coimbra.

A presente deliberação produz efeitos desde 5 de Fevereiro de 2006.

A presente deliberação deve ser notificada à firma Laboratório Lux, Lda.

20 de Abril de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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