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Despacho 10463/2006, de 11 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 463/2006 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 16 327/2005, de 12 de Julho, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o sargento-ajudante INF 03859083, José Manuel Pássaro Quelincho, pelo período de 246 dias, com início em 30 de Abril de 2006, em substituição do sargento-ajudante INF 02211985, Paulo Jorge Cruz Costa e Silva, para desempenhar funções de assessoria técnica no âmbito do Projecto n.º 4, "Brigada e Centro de Instrução de Comandos", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

19 de Abril de 2006. - O Director-Geral, Luís Evangelista Esteves de Araújo, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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