Aviso 1316/2006, de 11 de Maio
Aviso 1316/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal ao serviço desta Junta de Freguesia, reportada a 31 de Dezembro de 2005.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
15 de Março de 2006. - O Presidente, Jaime António Pereira Pires de Cáceres.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1489413.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1489413/aviso-1316-2006-de-11-de-maio